Norma
05/11/2021

Instrução Normativa BCB N° 182

Revoga dispositivo da Instrução Normativa BCB nº 158 de 2021.

Resumo

Esta instrução normativa desfaz uma alteração específica nas regras de envio de dados para o Sistema de Informações de Créditos (SCR).

🎯 Alvo da Norma: Revogar um item da Instrução Normativa BCB nº 158, de 2021.

📄 Documento Impactado: As instruções de preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito.

🔍 Alteração Cancelada: Foi cancelada a atualização nas regras para informar a "data da contratação" de operações de crédito.

↩️ Efeito Prático: A mudança sobre como reportar a data de contratação não é mais válida. As instituições devem seguir as regras anteriores a essa alteração.

🗓️ Vigência: A revogação tem efeito imediato a partir de 5 de novembro de 2021.

Esta Instrução Normativa revoga, de forma pontual, uma alteração que havia sido introduzida pela Instrução Normativa BCB nº 158, de 2021, referente às regras de preenchimento de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR).

O dispositivo revogado é o item 2 da alínea “a” do inciso II do art. 2º da IN BCB nº 158/2021. Esse item atualizava as instruções de preenchimento sobre a data da contratação de uma operação de crédito, campo que faz parte das "Informações Básicas da Operação" (tag <Op>) do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito.

Com a revogação, a alteração proposta para o campo "data da contratação" perde seu efeito. As instituições que reportam ao SCR devem desconsiderar a mudança que seria implementada por aquele dispositivo e seguir as orientações vigentes antes da publicação da IN BCB nº 158/2021 para esse campo específico.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de novembro de 2021.