Norma
24/11/2021

Resolução BCB N° 166

Altera regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos para dispor sobre a remuneração da Conta Pagamentos Instantâneos.

A Resolução BCB nº 166, de 23 de novembro de 2021, altera o Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, para dispor sobre a remuneração da Conta PI.

A principal mudança introduzida pela resolução é a inclusão de uma fórmula para calcular a remuneração da Conta PI com base na Taxa Selic. A remuneração será creditada até as 16h30 do dia útil seguinte e incidirá exclusivamente sobre o saldo da Conta PI de instituições autorizadas pelo Banco Central.

A parcela do saldo diário da Conta PI sujeita à remuneração é limitada ao maior valor entre R$250.000.000,00 e 25% dos recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento alocados no Banco Central, ou 10% da média aritmética diária do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR).

A resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022 e foi revogada pela Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022. Para mais detalhes, acesse o documento completo.