Norma
17/02/2022

Resolução CMN N° 4.983

Altera regras sobre abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos, incluindo fornecimento de contrato e vedação à postergação de saques em espécie.

A Resolução CMN nº 4.983, de 17 de fevereiro de 2022, altera a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, que trata da abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos.

As principais mudanças incluem:

  • As instituições devem fornecer ou disponibilizar aos titulares da conta uma via do contrato por meio de qualquer canal de atendimento disponível, inclusive eletrônico.

  • Antes da contratação, as instituições devem fornecer ao titular da conta, por meio físico ou eletrônico, um prospecto de informações essenciais, explicitando de forma sintética as regras básicas do funcionamento da conta, os riscos existentes e as medidas de segurança, inclusive em caso de perda, furto ou roubo de credenciais.

  • É vedado às instituições financeiras postergar saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$5.000,00, admitida a postergação para o expediente seguinte de saques de valor superior.

Além disso, a Resolução nº 3.695, de 26 de março de 2009, e o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 4.753, de 2019, foram revogados.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2022.