Norma
21/02/2022

Instrução Normativa BCB N° 237

Altera instruções de preenchimento e leiaute dos documentos contábeis 4010 e 4016 para eliminar segregação de saldos por prazo.

Resumo

A IN BCB 237/2022 simplifica o envio de demonstrativos contábeis ao Banco Central, alterando o leiaute dos documentos 4010 e 4016.

📄 Documentos Afetados: Balancete Patrimonial Analítico (4010) e Balanço Patrimonial Analítico (4016).

✂️ Principal Alteração: Fim da obrigatoriedade de separar saldos contábeis em "até 90 dias" e "após 90 dias".

💻 Impacto no Leiaute (TXT): Campos relativos à segregação de prazo foram excluídos e substituídos por um campo "filler" preenchido com zeros para manter a estrutura do arquivo.

🗓️ Vigência: As novas regras valem a partir da data-base de março de 2022.

✅ Objetivo: Racionalizar e simplificar o envio de informações regulatórias.

Esta Instrução Normativa altera as regras de preenchimento e o leiaute dos documentos contábeis enviados ao Banco Central do Brasil, especificamente o 4010 - Balancete Patrimonial Analítico e o 4016 - Balanço Patrimonial Analítico.

A principal mudança é a simplificação do registro de dados, que torna desnecessária a segregação dos saldos contábeis em "até 90 dias" e "após 90 dias". Com isso, o leiaute dos arquivos, que são em formato de texto posicional (TXT), foi modificado para refletir essa simplificação.

As alterações técnicas no leiaute incluem:

Exclusão de campos: Foram removidos os campos que continham os valores e os sinais da segunda e terceira colunas ("valor da segunda coluna", "sinal do valor da segunda coluna", "valor da terceira coluna" e "sinal do valor da terceira coluna"), que eram usadas para a segregação por prazo.

Inclusão de campo: Foi adicionado um campo de complementação (filler) com 38 caracteres, que deve ser preenchido com zeros, a partir da posição 34 do registro de dados.

É importante notar que, para fins de recepção, o Banco Central não fará a validação nem o armazenamento de informações que eventualmente sejam enviadas nessas posições descontinuadas. A nota da norma ressalta que as instituições devem informar o valor 0 (zero) nos campos que foram descontinuados para manter a estrutura do arquivo.

As novas versões das instruções de preenchimento e dos leiautes estão disponíveis no site do Banco Central, no endereço: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Esta norma entra em vigor em 1º de março de 2022, e as mudanças devem ser aplicadas a partir da data-base de março de 2022.