Norma
17/03/2022

Resolução BCB N° 203

Divulga o regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil para coordenar o Programa de Integridade.

A Resolução BCB nº 203, de 17 de março de 2022, divulga o Regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB). Este comitê tem como objetivo coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Banco Central do Brasil.

O CIBCB é composto por oito membros, incluindo o Secretário-Executivo, que o coordenará, e titulares de diversas áreas do Banco Central, como Auditoria Interna, Corregedoria-Geral, Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais, Ouvidoria, Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico, Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização, e a Comissão de Ética. O titular da Auditoria Interna não tem direito a voto.

As reuniões do CIBCB ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de reuniões extraordinárias. As deliberações devem ser tomadas por consenso, com a presença mínima do coordenador e três membros votantes.

Entre as atribuições do CIBCB estão: coordenar a implementação e monitoramento do Programa de Integridade, articular-se com outras unidades para obter informações, disseminar informações sobre o programa, planejar ações de treinamento, propor estratégias para expansão do programa a fornecedores e terceiros, elaborar e revisar o Plano de Integridade, e atuar como unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef).

A Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022 e revoga o Regulamento anexo à Portaria nº 104.238, de 9 de agosto de 2019.