RESOLUÇÃO BCB
Nº 491, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Altera
o Regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB,
anexo à Resolução BCB nº 422, de 9 de outubro de 2024.
O Comitê de Governança,
Riscos e Controles – GRC, em sessão realizada em 6 de agosto de 2025, com base
no art. 11, caput, inciso XIII, alínea “a”, e no art. 139, caput,
inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo
em vista o disposto no Voto 159/2025–GRC, de 6 de agosto de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central
do Brasil – CIBCB, anexo à Resolução BCB nº 422, de 9 de outubro de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................................................
I - Secretário-Executivo;
.................................................................................................................................................
III - Corregedor-Geral do Banco Central do
Brasil, que o coordenará;
.................................................................................................................................................
§ 3º No caso de impedimento do
Corregedor-Geral, a coordenação do CIBCB será exercida pelo Chefe da Segov.
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL
MURICCA GALÍPOLO
Presidente
do Banco Central do Brasil