Vigente Norma
06/08/2025
#88272

Resolução BCB N° 491

Altera o regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil.

Resumo

Resolução Nº 222

RESOLUÇÃO BCB Nº 491, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB, anexo à Resolução BCB nº 422, de 9 de outubro de 2024.

O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC, em sessão realizada em 6 de agosto de 2025, com base no art. 11, caput, inciso XIII, alínea “a”, e no art. 139, caput, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no Voto 159/2025–GRC, de 6 de agosto de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB, anexo à Resolução BCB nº 422, de 9 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ...................................................................................................................................

I - Secretário-Executivo;

.................................................................................................................................................

III - Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil, que o coordenará;

.................................................................................................................................................

§ 3º  No caso de impedimento do Corregedor-Geral, a coordenação do CIBCB será exercida pelo Chefe da Segov.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil

Consulta regulatória realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Quais foram as alterações no Regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB) introduzidas pela Resolução BCB Nº 491?
A Resolução BCB Nº 491, de 6 de agosto de 2025, alterou o Regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB) em pontos relacionados à sua composição e coordenação.A normativa estabelece que o Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil será o coordenador do CIBCB. Adicionalmente, o texto indica que o Secretário-Executivo é um dos membros do comitê. A resolução também prevê uma regra de substituição, determinando que, no caso de impedimento do Corregedor-Geral, a coordenação do comitê será exercida pelo Chefe da Segov.
Qual órgão do Banco Central do Brasil emitiu a Resolução BCB Nº 491/2025?
A Resolução BCB Nº 491, de 6 de agosto de 2025, foi emitida pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil.A decisão foi tomada durante a sessão do comitê realizada em 6 de agosto de 2025, com base nas competências atribuídas pelo Regimento Interno do Banco Central.
Qual é o objetivo da Resolução BCB Nº 491, de 6 de agosto de 2025?
A Resolução BCB Nº 491, de 6 de agosto de 2025, tem como objetivo alterar o Regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil, conhecido como CIBCB.Essa alteração modifica o regulamento que foi originalmente anexado à Resolução BCB nº 422, de 9 de outubro de 2024.
Quem é o responsável por coordenar o Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB), de acordo com a Resolução BCB Nº 491/2025?
Conforme as alterações introduzidas pela Resolução BCB Nº 491, de 6 de agosto de 2025, o responsável por coordenar o Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB) é o Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil.
O que acontece se o Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil não puder exercer a coordenação do CIBCB?
De acordo com o regulamento alterado pela Resolução BCB Nº 491, de 6 de agosto de 2025, caso o Corregedor-Geral esteja impedido de exercer suas funções, a coordenação do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB) será assumida pelo Chefe da Segov.
Quando a Resolução BCB Nº 491/2025 entrou em vigor?
A Resolução BCB Nº 491, de 6 de agosto de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação.