Norma
06/08/2025

Resolução BCB N° 491

Altera o regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil.

Resumo

Esta resolução altera a liderança do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB), atualizando o regulamento da Resolução BCB nº 422/2024.

🔄 Nova Coordenação: A liderança do comitê passa do Secretário-Executivo para o Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil.

👥 Regra de Substituição: Em caso de impedimento do Corregedor-Geral, o Chefe da Segov assume a coordenação temporariamente.

🗓️ Vigência: A mudança é imediata, valendo a partir da data de publicação da norma.

Esta resolução promove uma alteração pontual, mas significativa, na estrutura de governança do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB), modificando o regulamento anexo à Resolução BCB nº 422, de 9 de outubro de 2024.

A principal mudança está na coordenação do Comitê. A responsabilidade, que antes era do Secretário-Executivo, passa a ser do Corregedor-Geral do Banco Central do Brasil. Com a alteração, o Secretário-Executivo permanece como membro do comitê, mas sem a função de coordenação.

Consequentemente, a regra de substituição também foi ajustada. Em caso de impedimento do novo coordenador (o Corregedor-Geral), a coordenação interina do CIBCB será exercida pelo Chefe da Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico – Segov.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.