INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 274, DE 1º
DE ABRIL DE 2022
Documento
normativo revogado, a partir de 1º/12/2022, pela Instrução Normativa BCB nº
315, de 27/10/2022.
Define
as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para
utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Chefe do Departamento
de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de
outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução
Normativa define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de
contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do
Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO II
DAS CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 2º As instituições mencionadas
no art. 1º devem registrar as despesas no grupo 8 – RESULTADO DEVEDOR, segregado nos
seguintes subgrupos:
I
- 8.1.0.00.00-5 (-) DESPESAS OPERACIONAIS;
II - 8.3.0.00.00-3 (-) DESPESAS
NÃO OPERACIONAIS;
III
- 8.8.0.00.00-8 (-) RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS; e
IV
- 8.9.0.00.00-7 (-) APURAÇÃO DE RESULTADO.
Parágrafo único. Para
fins do disposto no caput, consideram-se despesas operacionais as
despesas
relacionadas às atividades típicas e habituais da instituição.
Seção II
Das
Despesas Operacionais
Art. 3º As
instituições mencionadas no art. 1º devem registrar suas despesas operacionais
nas rubricas do subgrupo 8.1.0.00.00-5 (-) DESPESAS OPERACIONAIS,
segregado nos seguintes desdobramentos de subgrupo:
I - 8.1.1.00.00-8 (-)
Despesas de Captação;
II - 8.1.2.00.00-1 (-)
Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses;
III - 8.1.3.00.00-4 (-)
Despesas de Arrendamento Mercantil;
IV - 8.1.4.00.00-7 (-)
Despesas de Câmbio;
V - 8.1.5.00.00-0 (-)
Despesas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros
Derivativos;
VI - 8.1.6.00.00-3 (-)
Despesas de Participações;
VII - 8.1.7.00.00-6 (-)
Despesas Administrativas;
VIII - 8.1.8.00.00-9
(-) Aprovisionamentos e Ajustes Patrimoniais; e
IX - 8.1.9.00.00-2 (-)
Outras Despesas Operacionais.
Art. 4º O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.1.00.00-8 (‑)
Despesas de Captação deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis,
todos com código Estban 712:
I - 8.1.1.10.00-5 (-)
DESPESAS DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA, com atributos UBSERLMZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de depósitos de poupança que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
II - 8.1.1.15.00-0 (-)
DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR, com atributos UBILMN,
cuja função é registrar as despesas de obrigações por títulos e valores
mobiliários emitidos no exterior;
III - 8.1.1.20.00-2 (-)
DESPESAS DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS, com atributos UBDIFJASWERLMNZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de depósitos interfinanceiros, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
IV - 8.1.1.25.00-7 (-)
DESPESAS DE DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO, com atributos UBERLMZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de depósitos de aviso prévio, que constituam
custo efetivo da instituição, no período;
V - 8.1.1.30.00-9 (-)
DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO, com atributos UBDIFERLMNZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de depósitos a prazo, que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
VI - 8.1.1.35.00-4 (-)
DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA, com atributos UBELM,
cuja função é registrar as despesas relativas a depósitos a prazo de
reaplicação automática, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
VII - 8.1.1.40.00-6 (-)
DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, com atributos UBSWERLMZ, cuja função é
registrar as despesas incidentes sobre depósitos judiciais, que constituam
custo efetivo da instituição, no período;
VIII - 8.1.1.45.00-1
(-) DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS, com atributos UBELMZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de depósitos especiais, que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
IX - 8.1.1.46.00-0 (-)
DESPESAS DE DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS, com atributos MZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de depósitos de fundos e programas que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
X - 8.1.1.47.00-9 (-)
DESPESAS DE DEPÓSITOS DO FGTS, com atributos MZ, cuja função é registrar as
despesas de captação de depósitos do FGTS, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XI - 8.1.1.50.00-3 (-)
DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de recursos para operações
compromissadas, lastreadas com títulos próprios ou de terceiros, que constituam
custo efetivo da instituição, no período;
XII - 8.1.1.55.00-8 (-)
DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, com atributos
UBDKIFACTSWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas com contratos de
assunção de obrigações, de dívidas ou de operações de financiamento, bem como
daquelas que viabilizem a captação de recursos com base em títulos de crédito,
valores mobiliários e/ou demais ativos financeiros, assumidas pela instituição;
XIII - 8.1.1.60.00-0
(-) DESPESAS DE ACEITES CAMBIAIS, com atributos UBFLZ, cuja função é registrar
as despesas de captação de recursos de aceites cambiais, que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
XIV - 8.1.1.65.00-5 (-)
DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO, com atributos UBIFRLMNZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de recursos de Letras de Crédito do
Agronegócio, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XV - 8.1.1.70.00-7 (-)
DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS, com atributos USWELMZ, cuja função é registrar
as despesas de captação de recursos de emissão de letras imobiliárias, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
XVI - 8.1.1.75.00-2 (-)
DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, com atributos UBISWERLMZ, cuja
função é registrar as despesas de captação de recursos de emissão de letras de
crédito imobiliário que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XVII - 8.1.1.77.00-0
(-) DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS, com tributos UBIFSWELM, cuja
função é registrar as despesas de captação de recursos de emissão de Letras
Imobiliárias Garantidas (LIG) que constituam custo efetivo da instituição, no
período;
XVIII - 8.1.1.80.00-4
(-) DESPESAS DE LETRAS HIPOTECÁRIAS, com atributos USWELMZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de recursos de letras hipotecárias, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
XIX - 8.1.1.82.00-2 (-)
DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS, com atributos UBDIFSWERLMNZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de recursos decorrentes da emissão de letras
financeiras que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XX - 8.1.1.83.00-1 (-)
DESPESAS DE LETRAS – OUTRAS, com atributos UBASWELMZ, cuja função é registrar
as despesas de captação de recursos de outros tipos de letras, para as quais
não haja rubrica específica, que constituam custo efetivo da instituição, no
período;
XXI - 8.1.1.85.00-9 (-)
DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS, com atributos
UBDIFSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas com contribuição ao Fundo
Garantidor de Créditos (FGC) ou ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de
Crédito (FGCoop) que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XXII - 8.1.1.87.00-7
(-) DESPESAS DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS, com atributos UBIELMZ,
cuja função é registrar as despesas referentes ao componente de captação por
Certificados de Operações Estruturadas (COE);
XXIII - 8.1.1.88.00-6
(-) DESPESAS DE CAPTAÇÃO POR EMISSÕES DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO
DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro,
pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial,
das despesas de captação por títulos de dívida emitidos por entidades
controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil;
XXIV - 8.1.1.89.00-5
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÃO POR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, com atributos
UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro, pela instituição líder, nos
documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, das despesas decorrentes de
obrigações por cotas de fundos de investimento consolidados pela instituição;
XXV - 8.1.1.90.00-1
DESPESAS DE DEBÊNTURES, com atributos AWNHZ, cuja função é registrar as
despesas de captação de recursos de emissão de debêntures, que constituam custo
efetivo da instituição, no período; e
XXVI - 8.1.1.95.00-6
(-) APE – DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS, com atributos SZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de depósitos especiais, que constituam custo
efetivo da instituição, no período.
Parágrafo único. Os
seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.1.1.50.00-3 (-)
DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS:
a) 8.1.1.50.10-6 (-) Carteira
Própria, com atributos UBIFCTELMNYZ;
b) 8.1.1.50.20-9 (-)
Carteira de Terceiros, com atributos UBIFCTELMNZ; e
c) 8.1.1.50.40-5 (-)
Carteira Livre Movimentação, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
II - 8.1.1.55.00-8 (-)
DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, todos com atributos
UBDKIFACTSWELMNZ:
a) 8.1.1.55.10-1 (-)
Vinculados a Operações Realizadas no País; e
b) 8.1.1.55.20-4 (-)
Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior;
III - 8.1.1.85.00-9 (-)
DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS:
a) 8.1.1.85.10-2 (-)
Contribuição Ordinária, com atributos UBDIFSWERLMNZ;
b) 8.1.1.85.20-5 (-)
Contribuição Especial, com atributos UBDIFERLMNZ; e
c) 8.1.1.85.30-8 (-)
Contribuição Adicional, com atributos UBDIFSWELMNZ; e
IV - 8.1.1.90.00-1 (-)
DESPESAS DE DEBÊNTURES:
a) 8.1.1.90.10-4 (-) Em
Moeda Estrangeira, com atributos AWHZ; e
b) 8.1.1.90.20-7 (-) Em
Moeda Nacional, com atributos AWNHZ.
Art. 5º O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.2.00.00-1 (-) Despesas
de Obrigações por Empréstimos e Repasses deve ser realizado nos seguintes
títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I - 8.1.2.05.00-6 (-)
DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS – SFH, com atributos USWELMZ, cuja função é registrar
as despesas de operações de empréstimos com recursos do Sistema Financeiro da
Habitação, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
II - 8.1.2.10.00-8 (-)
DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E DE PROGRAMAS ESPECIAIS – BANCO CENTRAL,
com atributos UBDIFSWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de operações de
assistência financeira e de programas especiais com o Banco Central do Brasil,
que constituam custo efetivo da instituição no período, bem como as despesas de
juros e demais custos incidentes sobre os saldos apresentados no título
4.6.1.90.00-8 BANCO CENTRAL – SALDOS CREDORES EM RESERVAS;
III - 8.1.2.11.00-7 (-)
DESPESAS COM LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ – BANCO CENTRAL, com
atributos UBIELM, cuja função é registrar as despesas relativas às operações de
empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez realizadas ao
amparo da regulamentação vigente;
IV - 8.1.2.12.00-6 (-)
DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS – BNCC, com atributos RZ, cuja função é registrar o
valor das despesas de empréstimos contratadas com o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo S.A., que constituam custo efetivo da instituição, no período;
V - 8.1.2.15.00-3 (-)
DESPESAS DE REDESCONTO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de redescontos efetivados no Banco
Central, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
VI - 8.1.2.20.00-5 (-)
DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS, com atributos UBDIFJSWERLMNZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de recursos de refinanciamentos, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
VII - 8.1.2.30.00-2 (-)
DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO PAÍS – OUTRAS INSTITUIÇÕES, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de obrigações
assumidas pela instituição por recursos internos de outras instituições, para
as quais não haja rubrica específica, inclusive por empréstimos de ações, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
VIII - 8.1.2.35.00-7
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja função é registrar as despesas com ajustes dos
contratos de mútuo de ouro, assim como os encargos decorrentes desses
contratos, no período;
IX - 8.1.2.40.00-9 (-)
DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR, com atributos UBDKIFASWERLMNHYZ, cuja
função é registrar as despesas de variações cambiais e outros encargos incidentes
sobre empréstimos contraídos no exterior para repasses no País, que constituam
custo efetivo da instituição, no período;
X - 8.1.2.45.00-4 (-)
DESPESAS DE REPASSES – TESOURO NACIONAL, com atributos UBDKERLMNZ, cuja função
é registrar as despesas de captação de recursos junto à Secretaria do Tesouro
Nacional para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no
período;
XI - 8.1.2.50.00-6 (-)
DESPESAS DE REPASSES – BANCO DO BRASIL, com atributos UBDKIERLMNZ, cuja função
é registrar as despesas de captação de recursos junto ao Banco do Brasil S.A.
para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XII - 8.1.2.55.00-1 (-)
DESPESAS DE REPASSES – BNDES com atributos UBDKIFJCTERLMZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de recursos junto ao Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social para repasses, que constituam custo efetivo
da instituição, no período;
XIII - 8.1.2.60.00-3
(-) DESPESAS DE REPASSES – CEF, com atributos UBDKIFJSWERLNZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de recursos junto à Caixa Econômica Federal
para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XIV - 8.1.2.65.00-8 (-)
DESPESAS DE REPASSES – FINAME, com atributos UBDKIFJAELMNZ, cuja função é
registrar as despesas sobre a captação de recursos junto à Agência Especial de
Financiamento Industrial (FINAME) para repasses, que constituam custo efetivo
da instituição, no período;
XV - 8.1.2.70.00-0 (-)
DESPESAS DE REPASSES – FINEP, com atributos UBDKILNZ, cuja função é registrar
as despesas de captação de recursos junto à Financiadora de Estudos e Projetos
(FINEP) para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XVI - 8.1.2.75.00-5 (-)
DESPESAS DE REPASSES – OUTRAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS, com atributos
UBDKIFJCTSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos
junto a outras instituições oficiais para repasses, para as quais não haja
rubrica específica, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
XVII - 8.1.2.80.00-7
(-) DESPESAS DE REPASSES – INTERFINANCEIROS, com atributos UBDKIFAERLMNZ, cuja
função registrar as despesas de captação de recursos interfinanceiros, que
constituam custo efetivo da instituição, no período;
XVIII - 8.1.2.90.00-4
(-) DESPESAS DE REPASSES DO EXTERIOR, com atributos UBDKISWELMNZ, cuja função é
registrar as despesas de captação de recursos do exterior para repasse a
mutuários no País, que constituam custo efetivo da instituição, no período; e
XIX - 8.1.2.95.00-9 (-)
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES COM BANQUEIROS NO EXTERIOR, com atributos UBILMNZ, cuja
função é registrar as despesas com obrigações com banqueiros no exterior, , que
constituam custo efetivo da instituição, no período, relativas a:
a) juros, descontos e
comissões pela utilização de linhas de crédito para financiamento de
exportações, importações ou para criação de disponibilidades em moedas
estrangeiras; e
b) custos decorrentes de
saldos descobertos em contas correntes.
§ 1º O título contábil
8.1.2.20.00-5 (-) DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS deve ser segregado nos seguintes
subtítulos:
I - 8.1.2.20.20-1 (-)
Tesouro Nacional – Area Rural e Industrial, com atributos UBDIFJERLMNZ; e
II - 8.1.2.20.30-4 (-)
Recursos do SFH, com atributos USWELMZ.
§ 2º O título
8.1.2.95.00-9 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES COM BANQUEIROS NO EXTERIOR requer os
seguintes subtítulos de uso interno:
I - De Exportação;
II - De Importação; e
III - Outras.
Art. 6º O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.3.00.00-4 (-) Despesas
de Arrendamento Mercantil deve ser realizado nos seguintes títulos
contábeis, todos com código Estban 712:
I - 8.1.3.10.00-1 (-)
DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS, com atributos UDKIASWELMNZ, cuja função
é registrar as despesas de depreciação e manutenção de bens arrendados, bem
como outras despesas relacionadas a operações de arrendamento financeiro;
II - 8.1.3.20.00-8 (-)
DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja
função é registrar as despesas de depreciação e manutenção de bens arrendados,
bem como outras despesas relacionadas a operações de arrendamento operacional;
III - 8.1.3.30.00-5 (-)
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR SUBARRENDAMENTOS, com atributos UALZ, cuja função é
registrar as obrigações por contratos de arrendamento efetivados com empresas
no exterior, em que a instituição figure como arrendatária e cujos bens são objeto
de subarrendamento; e
IV - 8.1.3.60.00-6 (-)
PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS, com atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja
função é registrar os prejuízos apurados no período na venda de bens
arrendados, por valor inferior ao valor residual contábil.
Parágrafo único. Os
seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.1.3.10.00-1 (-)
DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS, todos com atributos UDKIASWELMNZ:
a) 8.1.3.10.10-4 (-)
Depreciação de Bens Arrendados;
b) 8.1.3.10.30-0 (-) Manutenção
de Bens Arrendados; e
c) 8.1.3.10.99-1 (-)
Outras Despesas de Arrendamentos;
II - 8.1.3.20.00-8 (-)
DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, todos com atributos UBDKIFASWELMNZ:
a) 8.1.3.20.10-1 (-)
Depreciação de Bens Arrendados;
b) 8.1.3.20.30-7 (-)
Manutenção de Bens Arrendados; e
c) 8.1.3.20.99-8 (-)
Outras Despesas de Arrendamentos; e
III - 8.1.3.60.00-6 (-)
PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS, todos com atributos UBDKIFASWELMNZ:
a) 8.1.3.60.10-9 (-)
Arrendamento Financeiro; e
b) 8.1.3.60.20-2 (-)
Arrendamento Operacional.
Art. 7º O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.4.00.00-7 (-) Despesas
de Câmbio deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com
código Estban 712:
I
- 8.1.4.20.00-1 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO, com atributos UBIFCTLMNYZ, cuja
função é registrar as despesas decorrentes de operações de câmbio, que
constituam custo efetivo da instituição, no período; e
II
- 8.1.4.50.00-2 (-) DESPESAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS, com atributos UBIFCTLMNYZ, cuja
função é registrar o valor das variações e diferenças de taxas entre compras e
vendas apuradas em operações de câmbio.
Parágrafo único. O
título 8.1.4.20.00-1 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO deve ser segregado
nos seguintes subtítulos:
I - 8.1.4.20.10-4 (-)
Exportação, com atributos UBIFCTLMNYZ;
II - 8.1.4.20.20-7 (-)
Importação, com atributos UBIFCTLNYZ;
III - 8.1.4.20.30-0 (-)
Financeiro, com atributos UBIFCTLMNYZ; e
IV - 8.1.4.20.90-8 (-)
Outras, com atributos UBIFCTLMNYZ.
Art. 8º O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.5.00.00-0 (-) Despesas
com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos
deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban
712:
I - 8.1.5.10.00-7 (-)
DESÁGIOS NA COLOCAÇÃO DE TÍTULOS, com atributos UFASWELMZ, cuja função é
registrar o valor dos deságios na colocação de títulos emitidos pela
instituição, representados pela diferença a menor entre o valor de colocação e
o valor de emissão, no período;
II - 8.1.5.20.00-4 (-)
PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar os prejuízos ocorridos na alienação de títulos de renda
fixa, no período;
III - 8.1.5.30.00-1 (-)
PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na alienação de títulos de renda
variável, no período;
IV - 8.1.5.50.00-5 (-)
DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar as despesas em operações com instrumentos financeiros
derivativos de acordo com a modalidade, inclusive os ajustes negativos ao valor
de mercado;
V - 8.1.5.80.00-6 (-)
TVM – AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO, com atributos UBDIFJACTSWELMNYZ,
cuja função é registrar:
a) as desvalorizações
decorrentes do ajuste ao valor de mercado dos títulos e valores mobiliários
classificados na categoria títulos para negociação; e
b) os valores negativos
transferidos ao resultado do período dos títulos e valores mobiliários
classificados na categoria títulos disponíveis para venda por ocasião da venda
definitiva ou transferência de categoria, tendo como contrapartida a adequada
conta patrimonial; e
VI - 8.1.5.95.00-8 (-)
PERDAS PERMANENTES, com atributos UBDIFJACTSWELMNYZ, cuja função é registrar as
perdas permanentes em títulos e valores mobiliários classificados nas
categorias títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento,
tendo como contrapartida a conta do ativo correspondente ao título ou valor
mobiliário.
§ 1º Os seguintes
títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.1.5.50.00-5 (-)
DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS:
a) 8.1.5.50.11-5 (-)
Swap, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
b) 8.1.5.50.12-2 (-)
Swap – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
c) 8.1.5.50.13-9 (-)
Swap – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
d) 8.1.5.50.21-8 (-)
Termo, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
e) 8.1.5.50.22-5 (-)
Termo – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
f) 8.1.5.50.23-2 (-)
Termo – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
g) 8.1.5.50.31-1 (-)
Futuro, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
h) 8.1.5.50.33-5 (-)
Futuro – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
i) 8.1.5.50.39-7 Opções
– Ações, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
j) 8.1.5.50.40-7 (-)
Opções – Ações – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
k) 8.1.5.50.41-4 (-)
Opções – Ativos Financeiros e Mercadorias – COE, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
l) 8.1.5.50.42-1 (-)
Opções – Ativos Financeiros e Mercadorias, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ
m) 8.1.5.50.43-8 (-)
Opções – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
n) 8.1.5.50.60-3 (-)
Derivativos de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ
o) 8.1.5.50.63-4 (-)
Derivativos de Crédito – Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com
atributos UBDIFACTSWELMNY;
p) 8.1.5.50.90-2 (-)
Outros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMHYZ; e
q) 8.1.5.50.91-9 (-)
Outros – COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
II - 8.1.5.80.00-6 (-)
TVM – AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO, todos com atributos
UBDIFJACTSWELMNYZ:
a)
8.1.5.80.10-9 (-) Títulos para Negociação; e
b)
8.1.5.80.20-2 (-) Títulos Disponíveis para Venda.
§ 2º O título
8.1.5.20.00-4 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA requer os seguintes
subtítulos de uso interno:
I
- Títulos Federais – Vinculados a Recursos Externos;
II - Letras do Banco Central;
III
- Letras do Tesouro Nacional;
IV
- Obrigações do Tesouro Nacional;
V
- Títulos Estaduais e Municipais;
VI
- Letras de Câmbio;
VII
- Certificados de Depósito Bancário;
VIII
-Letras Hipotecárias;
IX
- Letras Imobiliárias;
X
- Debêntures;
XI
- Obrigações da Eletrobrás;
XII
- Títulos da Dívida Agrária;
XIII
- Cédulas Hipotecárias;
XIV - Cotas de Fundos de Renda Fixa; e
XV - Outros.
§ 3º O título
8.1.5.30.00-1 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL requer os seguintes
subtítulos de uso interno:
I
- Ações de Companhias Abertas;
II
- Ações de Companhias Fechadas;
III
- Bônus de Subscrição de Companhias Abertas;
IV
- Cotas de Fundos de Renda Variável; e
V
- Outros.
Art. 9º O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.6.00.00-3 (-) Despesas de
Participações deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com
código Estban 712:
I - 8.1.6.10.00-0 (-)
DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR, com atributos
UBDKIFACTSWELMNHYZ, cuja função é registrar a diminuição do valor do
investimento decorrente de prejuízo ou perda efetiva, apurado em dependências
ou subsidiárias no exterior; e
II - 8.1.6.20.00-7 (-)
DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS, com atributos
UBDKIFACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar a diminuição do valor do
investimento decorrente de prejuízo ou perdas efetivas apuradas em sociedades
coligadas ou controladas.
Art. 7. O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.7.00.00-6 (-) Despesas
Administrativas deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com
código Estban 712:
I - 8.1.7.03.00-3 (-)
DESPESAS DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar o valor das despesas relacionadas com o consumo de água,
energia e gás, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
II - 8.1.7.06.00-0 (-)
DESPESAS DE ALUGUÉIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar o valor das despesas de aluguéis de imóveis e de outros bens de
terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
III - 8.1.7.09.00-7 (-)
DESPESAS DE ARRENDAMENTO DE BENS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar o valor das despesas de arrendamento de bens de terceiros,
que constituam custo efetivo da instituição, no período;
IV - 8.1.7.12.00-1 (-)
DESPESAS DE COMUNICAÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar o valor das despesas de comunicações em geral, por meios próprios ou
com utilização de serviços de terceiros, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
V - 8.1.7.15.00-8 (-)
DESPESAS DE CONTRIBUIÇÕES FILANTRÓPICAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de contribuições e doações a
entidades filantrópicas, que constituam custo efetivo da instituição, no
período;
VI - 8.1.7.18.00-5 (-)
DESPESAS DE HONORÁRIOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar o valor das despesas de honorários de membros da diretoria e de
conselhos, que constituam custo efetivo da instituição, no período;
VII - 8.1.7.21.00-9 (-)
DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de manutenção e conservação de
bens próprios ou alugados, pertencentes ao período em curso;
VIII - 8.1.7.24.00-6
(-) DESPESAS DE MATERIAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar o valor do material de expediente, peças de reposição, serviços
gráficos próprios e, ainda, bens de consumo durável de pequeno valor ou de vida
útil inferior a um ano, colocados em uso, que constituam despesa efetiva da
instituição, no período;
IX - 8.1.7.27.00-3 (-)
DESPESAS DE PESSOAL – BENEFÍCIOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar o valor dos benefícios concedidos ao pessoal, que constituam
despesas efetivas da instituição, no período;
X - 8.1.7.30.00-7 (-)
DESPESAS DE PESSOAL – ENCARGOS SOCIAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das contribuições patronais e semelhantes, de
natureza social, estabelecidas em leis ou regulamentos, que constituam despesa
efetiva da instituição, no período;
XI - 8.1.7.33.00-4 (-)
DESPESAS DE PESSOAL – PROVENTOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar o valor dos proventos do pessoal efetivamente utilizado na
execução dos serviços da instituição, que constituam custo efetivo, no período;
XII - 8.1.7.36.00-1 (-)
DESPESAS DE PESSOAL – TREINAMENTO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar o valor das despesas relacionadas com o treinamento do
pessoal efetivamente utilizado na execução dos serviços da instituição, que
constituam custo efetivo, no período;
XIII - 8.1.7.37.00-0
(-) DESPESAS DE REMUNERAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas com remuneração de estagiários que
executam serviços para a instituição ou entidade, que constituam custo efetivo,
no período;
XIV - 8.1.7.39.00-8 (-)
DESPESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar o valor das despesas relacionadas com processamento de
dados, inclusive de arrendamento de computadores, serviços contratados ou
utilização de equipamentos próprios, pertencentes ao período em curso;
XV - 8.1.7.42.00-2 (-)
DESPESAS DE PROMOÇÕES E RELAÇÕES PÚBLICAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar o valor das despesas de promoções, relações públicas,
confraternizações, e outras da mesma natureza realizadas no exclusivo interesse
da instituição, pertencentes ao período em curso;
XVI - 8.1.7.45.00-9 (-)
DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar o valor das despesas de propaganda e publicidade realizadas
no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;
XVII - 8.1.7.48.00-6
(-) DESPESAS DE PUBLICAÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar o valor das despesas de publicações de editais, avisos, demonstrações
financeiras, relatórios e atas, realizadas no exclusivo interesse da
instituição, pertencentes ao período em curso;
XVIII - 8.1.7.51.00-0
(-) DESPESAS DE SEGUROS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar o valor das despesas de seguros realizadas no exclusivo interesse da
instituição, pertencentes ao período em curso;
XIX - 8.1.7.54.00-7 (-)
DESPESAS DE SERVIÇOS DO SISTEMA FINANCEIRO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar as despesas de taxas e serviços prestados por entidades
do sistema financeiro, realizadas no exclusivo interesse da instituição,
pertencentes ao período em curso;
XX - 8.1.7.57.00-4 (-)
DESPESAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar as despesas de serviços prestados por terceiros à
instituição, realizados no seu exclusivo interesse, pertencentes ao período em
curso, para as quais não haja rubrica específica;
XXI - 8.1.7.60.00-8 (-)
DESPESAS DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas com serviços
de vigilância e segurança, realizadas no exclusivo interesse da instituição,
pertencentes ao período em curso;
XXII - 8.1.7.63.00-5
(-) DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas com serviços
técnicos especializados encomendados pela instituição a terceiros, no seu
exclusivo interesse, pertencentes ao período em curso;
XXIII - 8.1.7.66.00-2
(-) DESPESAS DE TRANSPORTE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar as despesas de transportes em geral, quer seja por meios próprios ou
com utilização de serviços de terceiros, realizados no exclusivo interesse da
instituição, pertencentes ao período em curso;
XXIV - 8.1.7.69.00-9
(-) DESPESAS TRIBUTÁRIAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar o valor dos impostos, taxas e contribuições, que constituam despesa
efetiva da instituição, no período;
XV - 8.1.7.72.00-3 (-)
DESPESAS DE VIAGEM AO EXTERIOR, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função
é registrar as despesas de viagem ao exterior, como as relacionadas com
deslocamentos, hospedagem e alimentação de funcionários e diretores, no
exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;
XVI - 8.1.7.75.00-0 (-)
DESPESAS DE VIAGEM NO PAÍS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar as despesas de viagens no País, relacionadas com deslocamentos,
hospedagem e alimentação de funcionários e diretores a serviço da instituição,
pertencentes ao período em curso;
XVII - 8.1.7.77.00-8
(-) DESPESAS DE MULTAS APLICADAS PELO BANCO CENTRAL, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das multas aplicadas pelo
Banco Central do Brasil, em função do exercício de sua atribuição de
fiscalização;
XVIII - 8.1.7.81.00-1
(-) DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO, com atributo Z, cuja função é
registrar, diariamente, o valor da taxa de administração devida pelo Fundo à
administradora, de acordo com a regulamentação vigente; e
XIX - 8.1.7.99.00-0 (-)
OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função
é registrar o valor das despesas administrativas para as quais não haja rubrica
específica, pertencentes ao período em curso.
§ 1º Os seguintes
títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.1.7.18.00-5 (-)
DESPESAS DE HONORÁRIOS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.7.18.10-8 (-)
Conselho Fiscal; e
b) 8.1.7.18.30-4 (-)
Diretoria e Conselho de Administração;
II - 8.1.7.21.00-9 (-)
DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.7.21.10-2 (-)
Ativo Imobilizado;
b) 8.1.7.21.20-5 (-)
Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Próprios;
c) 8.1.7.21.30-8 (-)
Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos;
d) 8.1.7.21.40-1 (-)
Bens Alugados; e
e) 8.1.7.21.90-6
(-)Outros; e
III - 8.1.7.30.00-7 (-)
DESPESAS DE PESSOAL – ENCARGOS SOCIAIS, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.7.30.10-0 (-)
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
b) 8.1.7.30.50-2 (-)
Previdência Social;
c) 8.1.7.30.60-5 (-)
Previdência Complementar; e
d) 8.1.7.30.99-7 (-)
Outras.
§ 2º O título
8.1.7.69.00-9 (-) DESPESAS TRIBUTÁRIAS requer os seguintes subtítulos de uso
interno:
I - Tributos Federais;
II - Tributos Estaduais;
e
III - Tributos
Municipais.
Art. 10. O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.8.00.00-9 (-)
Aprovisionamentos e Ajustes Patrimoniais, deve ser realizado nos seguintes
títulos contábeis, todos com código Estban 712:
I
- 8.1.8.10.00-6 (-) DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor da provisão para
amortização de aplicações classificadas no Ativo Diferido ou no Ativo
Intangível, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;
II - 8.1.8.20.00-3 (-)
DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar o valor dos encargos decorrentes de depreciações calculadas sobre
bens do Ativo Imobilizado, em uso nas atividades sociais da instituição, que
constituam despesa efetiva da instituição, no período;
III - 8.1.8.25.00-8 (-)
PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é o registro dos encargos decorrentes de
perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso e ativo intangível
identificada no teste de redução ao valor recuperável;
IV - 8.1.8.30.00-0 (-)
DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar os encargos necessários à formação de provisões
operacionais, retificadoras do Ativo, que constituam despesa efetiva da
instituição, no período;
V - 8.1.8.40.00-7 (-)
DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função
é registrar os encargos necessários à formação de provisões para contingências,
provisão para garantias financeiras prestadas e demais provisões passivas, que
constituam despesas efetivas da instituição, no período;
Parágrafo
único. Os seguintes títulos contábeis devem
ser segregados em subtítulos:
I
- 8.1.8.10.00-6 (-) DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO:
a) 8.1.8.10.10-9 (-)
Despesas de Amortização – Diferido, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
b) 8.1.8.10.21-9 (-)
Despesas de Amortização – Intangível – Direitos Relativos a Carteiras de
Clientes, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
c) 8.1.8.10.22-6 (-)
Despesas de Amortização – Intangível – Sistemas de Processamento de Dados, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
d) 8.1.8.10.23-3 (-)
Despesas de Amortização – Intangível – Sistemas de Comunicação e de Segurança,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
e)
8.1.8.10.24-0 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Marcas, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
f)
8.1.8.10.25-7 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Licenças e Direitos
Autorais e de Uso, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
g) 8.1.8.10.26-4
(-) Despesas de Amortização – Intangível – Direitos de Exclusividade ou Preferência, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
h)
8.1.8.10.27-1 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Patentes, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
i)
8.1.8.10.28-8 (-) Despesas de Amortização – Intangível – Outros, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
j)
8.1.8.10.30-5 (-) Despesas de Amortização – Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, com
atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;
k)
8.1.8.10.35-0 (-) Despesas
de Amortização – Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e
Passivos, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ; e
l)
8.1.8.10.38-1 (-)
Despesas de Amortização – Ativos e Passivos Não Registrados na Investida, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;
II - 8.1.8.20.00-3 (-)
DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.8.20.20-9 (-)
Instalações;
b) 8.1.8.20.30-2 (-)
Móveis e Equipamentos;
c) 8.1.8.20.40-5 (-)
Veículos;
d) 8.1.8.20.50-8 (-)
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros;
e) 8.1.8.20.60-1 (-)
Imóveis – Edificações; e
f) 8.1.8.20.90-0 (-)
Outros Imobilizados em Uso;
III - 8.1.8.25.00-8 (-)
PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.8.25.10-1 (-)
Ativo Imobilizado; e
b) 8.1.8.25.20-4 (-)
Ativo Intangível;
IV - 8.1.8.30.00-0 (-)
DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS:
a) 8.1.8.30.05-5 (-)
Perdas em Aplicações em Depósitos Interfinanceiros, com atributos
UBDIFACTSWERLMNZ;
b) 8.1.8.30.10-3 (-)
Desvalorização de Títulos Livres, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
c) 8.1.8.30.12-7 (-)
Desvalorização de Créditos Vinculados, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
d) 8.1.8.30.15-8 (-)
Desvalorização de Títulos Vinculados a Operações Compromissadas, com atributos
UBICTELMNYZ;
e) 8.1.8.30.20-6 (-)
Desvalorização de Títulos Vinculados a Negociação e Intermediação de Valores,
com atributos UBDKIFJACTERLMZ;
f) 8.1.8.30.26-8 (-)
Derivativos de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
g) 8.1.8.30.30-9 (-)
Provisões para Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJCTSWERLMNZ;
h) 8.1.8.30.35-4 (-)
Repasses Interfinanceiros, com atributos UBDKIFSWERLMNZ;
i) 8.1.8.30.40-2 (-)
Provisões para Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFASWELMNZ;
j) 8.1.8.30.50-5 (-)
Perdas na Venda de Valor Residual, com atributos UDKIASWELMNZ;
k) 8.1.8.30.55-0 (-)
Perdas de Bens de Arrendamento Operacional, com atributos UBDKIFASWELMNZ;
l) 8.1.8.30.60-8 (-)
Provisões para Outros Créditos, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
m) 8.1.8.30.70-1 (-)
Perdas em Participações Societárias, com atributos UBDKLNHYZ;
n) 8.1.8.30.80-4 (-)
Perdas em Dependências no Exterior, com atributos UBILZ;
o) 8.1.8.30.90-7 (-)
Perdas em Sociedades Coligadas e Controladas, com atributos UBIFACTSWELMNHYZ;
p) 8.1.8.30.95-2 (-)
Perdas por Redução Ao Valor Recuperável do Ágio Baseado em Expectativa de
Rentabilidade Futura, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;
q) 8.1.8.30.96-9 (-)
Perdas por Redução ao Valor Recuperável – Diferença entre o Valor Justo e o
Valor Contábil de Ativos e Passivos, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;
r) 8.1.8.30.97-6 (-)
Perdas por Redução ao Valor Recuperável – Ativos e Passivos Não Registrados na
Investida, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ; e
s) 8.1.8.30.99-0 (-)
Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
V - 8.1.8.40.00-7 (-)
DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS:
a) 8.1.8.40.10-0 (-)
Contingências, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
b) 8.1.8.40.20-3 (-)
Garantias Financeiras Prestadas, com atributos UBDKIFJSWERLMNZ; e
c) 8.1.8.40.90-4 (-)
Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.
Art. 11. O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.9.00.00-2 (-) Outras
Despesas Operacionais, deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis,
todos com código Estban 712:
I - 8.1.9.10.00-9 (-)
DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PROGRAMAS SOCIAIS, com atributos
UBDKELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas de administração de fundos
e programas sociais, pertencentes ao período em curso;
II - 8.1.9.12.00-7 (-)
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À CESSÃO, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição vendedora ou
cedente, as despesas relativas às obrigações assumidas em operações de venda ou
de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral
ou proporcionalmente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em função do
prazo remanescente;
III - 8.1.9.15.00-4 (-)
PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição
vendedora ou cedente, o resultado negativo apurado em uma operação de venda ou
de transferência de ativos financeiros que foram por ela baixados, integral ou
proporcionalmente;
IV - 8.1.9.17.00-2 (-)
AMORTIZAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO DECORRENTE DE RENEGOCIAÇÃO DE
OPERAÇÃO CRÉDITO CEDIDA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja função é
registrar as amortizações referentes ao diferimento do resultado líquido
negativo decorrente de renegociação de operação de crédito cedida, observado o
disposto na regulamentação vigente;
V - 8.1.9.18.00-1 (-)
DESPESAS PELO RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE
PAGAMENTO, com atributos UBDIFASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas
relativas ao recebimento antecipado de valores a receber em transações de
pagamento dos titulares das respectivas obrigações;
VI - 8.1.9.19.00-0 (-)
DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos
UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas incorridas pela
instituição na realização de transações de pagamento;
VII - 8.1.9.20.00-6 (-)
DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS, com atributos UELMZ, cuja função é
registrar o valor das despesas de administração de loterias, pertencentes ao
período em curso;
VIII - 8.1.9.25.00-1 (-)
DESPESAS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas com o imposto sobre
serviços de qualquer natureza que incidir sobre os serviços prestados pela
instituição ou entidade, pertencentes ao período em curso;
IX - 8.1.9.30.00-3 (-)
DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO COFINS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar o valor das despesas de Contribuição ao Financiamento da
Seguridade Social – COFINS, pertencentes ao período em curso;
X - 8.1.9.33.00-0 (-)
DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar o valor das despesas de contribuição ao PIS/PASEP realizadas
pela instituição, no período;
XI - 8.1.9.36.00-7 (-)
DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO SFH, com atributos USWELMZ, cuja função é registrar
o valor das despesas de contribuição ao Fundo de Compensação de Variações
Salariais e outras contribuições ao Sistema Financeiro da Habitação previstas
pela regulamentação, pertencentes ao período em curso;
XII - 8.1.9.40.00-0 (-)
DESPESAS DE CESSAO DE CREDITOS DE ARRENDAMENTO, com atributos UBDKIFASWELMNZ,
cuja função é registrar o valor das despesas incidentes sobre os créditos de
arrendamento mercantil cedidos a terceiros, que constituam custo efetivo da
instituição, no período;
XIII - 8.1.9.45.00-5
(-) DESPESAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO, com
atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas de
cessão de crédito decorrentes de contratos de exportação, com ou sem
coobrigação, pertencentes ao período em curso;
XIV - 8.1.9.50.00-7 (-)
DESPESAS DE CESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, cuja
função é registrar o valor das despesas incidentes sobre os créditos de
operações cedidas a terceiros, com ou sem coobrigação, que constituam custo
efetivo da instituição, no período;
XV - 8.1.9.52.00-5 (-)
DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas referentes a
descontos concedidos em renegociações de operações de crédito, de arrendamento
mercantil ou de outras operações com características de concessão de crédito;
XVI - 8.1.9.56.00-1 (-)
DESPESAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL SOCIAL DE COOPERATIVAS, com atributos RZ,
cuja função é o registro dos juros sobre o capital social das cooperativas
pagos ou creditados aos seus associados, conforme legislação em vigor;
XVII - 8.1.9.60.00-4
(-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO, com
atributos UBDKLMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas incidentes
sobre fundos financeiros e de desenvolvimento, que constituam despesa efetiva
da instituição, no período;
XVIII - 8.1.9.65.00-9
(-) DESPESAS DE RECURSOS DO PROAGRO, com atributos UBDKIFERLMNZ, cuja função é
registrar as despesas decorrentes de recursos do PROAGRO de responsabilidade da
instituição;
XIX -8.1.9.75.00-6 (-)
DESPESAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, com atributos LZ, cuja função é registrar as
despesas do desdobramento do subgrupo 1.8.6.00.00-7 Operações Especiais
para as quais não haja rubrica específica e que constituam encargo efetivo da
instituição, no período;
XX - 8.1.9.77.00-4 (-)
DESPESAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO
BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro das
despesas incorridas na geração de rendas originadas dos direitos específicos
dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização
do Banco Central do Brasil, para as quais não haja rubrica específica, desde
que esses direitos não sejam caracterizados como operações de crédito;
XXI - 8.1.9.78.00-3 (-)
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO
BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro, pela
instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, das
despesas de obrigações específicas de entidades controladas não sujeitas à
autorização do Banco Central do Brasil;
XXII - 8.1.9.86.00-2
(-) DISPÊNDIOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, com atributo R, cuja função é
registrar as despesas de captação de recursos, realizadas pelas cooperativas
centrais junto às cooperativas singulares, decorrentes da centralização financeira;
XXIII - 8.1.9.88.00-0
(-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os ajustes negativos no
valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de
venda futura e de geração de lucros;
XXIV - 8.1.9.90.00-5
(-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os montantes correspondentes às
atualizações das provisões para impostos e contribuições sobre lucros,
salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação dos índices
oficiais pertinentes; e
XV - 8.1.9.99.00-6 (-)
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar:
a) o valor das despesas
operacionais que constituam despesa efetiva da instituição, no período, para as
quais não haja rubrica específica; e
b) os saldos devedores
apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes do
registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula de
reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para
identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza.
§
1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.1.9.12.00-7 (-)
DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À CESSÃO:
a) 8.1.9.12.10-0 (-) De
Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 8.1.9.12.20-3 (-) De
Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c) 8.1.9.12.30-6 (-) De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
d) 8.1.9.12.40-9 (-) De
Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
II
- 8.1.9.15.00-4 (-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE
ATIVOS FINANCEIROS:
a) 8.1.9.15.10-7 (-) De
Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 8.1.9.15.20-0 (-) De
Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
c) 8.1.9.15.30-3 (-) De
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e
d) 8.1.9.15.40-6 (-) De
Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
III
- 8.1.9.52.00-5 (-) DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES:
a) 8.1.9.52.10-8 (-)
Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;
b) 8.1.9.52.20-1 (-)
Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFASWELMNZ; e
c) 8.1.9.52.30-4 (-)
Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
IV - 8.1.9.88.00-0 (-)
DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO, todos com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.9.88.10-3 (-)
Commodities;
b) 8.1.9.88.20-6 (-)
Ouro; e
c) 8.1.9.88.99-0 (-)
Outros; e
V - 8.1.9.90.00-5 (-)
DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.1.9.90.10-8 (-)
Impostos e Contribuições Sobre Lucros;
b) 8.1.9.90.20-1 (-)
Impostos e Contribuições Sobre Salários;
c) 8.1.9.90.30-4 (-)
Impostos e Contribuições Sobre Serviços de Terceiros; e
d) 8.1.9.90.90-2 (-)
Outros.
§ 2º O subtítulo
8.1.9.15.40-6 (-) De Outros Ativos Financeiros requer subtítulos de uso
internos para controle por tipo de ativo financeiro.
§ 3º Na escrituração no
título 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES,
a instituição deve observar que:
I - devem ser
registrados os montantes correspondentes às atualizações do valor apropriado em
4.9.4.10.00-8 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR, 4.9.4.15.00-3
PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS, 4.9.4.30.00-2 PROVISÃO
PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO; e
II - não devem ser
registrados os montantes correspondentes às atualizações monetárias do valor
apropriado em 4.9.4.20.00-5 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER.
§ 4º A instituição deve
manter controles analíticos para identificar as despesas, segundo sua natureza,
dos saldos de que trata o inciso XXV, inciso “b”, do caput.
Seção III
Art.
12. As instituições
mencionadas no art. 1º devem registrar suas despesas não operacionais nas
rubricas do subgrupo 8.3.0.00.00-3 (-) DESPESAS NÃO OPERACIONAIS,
segregado nos seguintes desdobramentos de subgrupo:
I
- 8.3.1.00.00-6 (-) Prejuízos em Transações com Valores e Bens; e
II
- 8.3.9.00.00-0 (-) Outras Despesas Não Operacionais.
Art. 13. O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.3.1.00.00-6 (-) Prejuízos
em Transações com Valores e Bens deve ser realizado nos seguintes títulos
contábeis, todos com código Estban 712:
I - 8.3.1.10.00-3 (-)
PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na alienação de investimentos de
caráter permanente;
II - 8.3.1.30.00-7 (-)
PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, com atributos UBDKLNHYZ,
cuja função é registrar o valor dos prejuízos ocorridos na alienação de
participações societárias;
III - 8.3.1.40.00-4 (-)
PERDAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR, com atributos
UBDKIFACTWELMNZ, cuja função é registrar os resultados negativos de variação
cambial gerados pela conversão de transações em moeda estrangeira por
investimentos no exterior transferidos do patrimônio líquido para o resultado
do período por ocasião da baixa do respectivo investimento; e
IV - 8.3.1.50.00-1 (-)
PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ,
cuja função é registrar a diferença negativa entre o valor obtido na alienação
e o valor contábil líquido da provisão para redução do valor justo de bens e
valores.
Parágrafo único. O
título contábil 8.3.1.50.00-1 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS
deve ser segregado nos seguintes subtítulos, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
I - 8.3.1.50.70-2 (-)
Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda –
Próprios;
II - 8.3.1.50.80-5 (-)
Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda –
Recebidos; e
III - 8.3.1.50.90-8 (-)
Prejuízo na Alienação de Outros Valores e Bens.
Art.
14. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.3.9.00.00-0 (-)
Outras Despesas Não Operacionais deve ser realizado nos seguintes títulos
contábeis:
I - 8.3.9.10.00-7 (-)
PERDAS DE CAPITAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar
as perdas de capital suportadas em decorrência de redução da percentagem de
participação no capital social de sociedade coligada e controlada e outras
insubsistências ativas, bem como quaisquer superveniências passivas;
II - 8.3.9.30.00-1 (-) DESPESAS DE
PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas
decorrentes de propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação
vigente;
III - 8.3.9.90.00-3 (-)
DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os encargos
necessários à formação de provisões não operacionais, retificadoras do Ativo; e
IV - 8.3.9.99.00-4 (-)
OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja
função é registrar as despesas não operacionais pertencentes ao período, para
as quais não haja rubrica específica.
§ 1º Os seguintes
títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.3.9.30.00-1 (-)
DESPESAS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO, todos com atributos
UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.3.9.30.10-4 (-)
Ajuste Negativo ao Valor Justo;
b) 8.3.9.30.20-7 (-)
Depreciação;
c) 8.3.9.30.30-0 (-)
Redução ao Valor Recuperável; e
d) 8.3.9.30.90-8 (-)
Outras Despesas de Propriedades para Investimento; e
II - 8.3.9.90.00-3 (-)
DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS:
a) 8.3.9.90.20-9 (-)
Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais, com atributos
UBDKIFACTSWERLMNHZ;
b) 8.3.9.90.30-2 (-)
Perdas em Títulos Patrimoniais, com atributos UBDKIFACTSWERLMNYZ;
c) 8.3.9.90.40-5 (-)
Perdas em Ações e Cotas, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ;
d) 8.3.9.90.70-4 (-)
Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Próprios, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
e) 8.3.9.90.80-7 (-)
Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda – Recebidos, com
atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;
f) 8.3.9.90.90-0 (-)
Perdas em Outros Investimentos, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ;
g) 8.3.9.90.95-5 (-)
Desvalorização de Outros Valores e Bens, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e
h) 8.3.9.90.99-3 (-)
Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.
§ 2º O título
8.3.9.10.00-7 (-) PERDAS DE CAPITAL requer os seguintes subtítulos de uso
interno:
I - Insubsistências
Ativas, que se destina ao registro de perdas em decorrência de fatos eventuais
que independem de atos da gestão administrativa;
II - Superveniências
Passivas, que se destina ao registro de perdas em decorrência de fatos
eventuais que independem de atos da gestão administrativa; e
III - Outras Perdas de
Capital, que se destina ao registro da redução de percentagem de participação
no capital social de coligadas e controladas.
§ 3º A instituição deve
adotar subtítulos de uso interno para identificar a natureza das despesas
escrituradas no título 8.3.9.99.00-4 (-) OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS.
Seção IV
Do Rateio de Resultados Internos
Art. 15. As
instituições mencionadas no art. 1º devem registrar o rateio de resultado
interno nas rubricas do subgrupo 8.8.0.00.00-8 (-) RATEIO DE RESULTADOS
INTERNOS, segregado no desdobramento de subgrupo 8.8.1.00.00-1 (-)
Rateio de Resultados Internos.
Art. 16. O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.8.1.00.00-1 (-) Rateio de
Resultados Internos deve ser realizado no título contábil 8.8.1.10.00-8
(-) RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNYZ, código
Estban 712, cuja função é registrar, em caráter facultativo, as despesas que as
dependências da instituição ratearem entre si.
Parágrafo único. Por
ocasião da elaboração dos balancetes da instituição, a conta de que trata o caput
deve ter saldo zero.
Seção V
Da Apuração do Resultado
Art. 17. As
instituições mencionadas no art. 1º devem registrar a apuração do resultado nas
rubricas do subgrupo 8.9.0.00.00-7 (-) APURAÇÃO DE RESULTADO, segregado
nos seguintes desdobramentos de subgrupo:
I
- 8.9.1.00.00-0 Apuração de Resultado;
II
- 8.9.4.00.00-9 (-) Imposto de Renda; e
III
- 8.9.7.00.00-8 (-) Participações no Lucro.
Art. 18. O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.1.00.00-0 Apuração de
Resultado deve ser realizado no título contábil 8.9.1.10.00-7 APURAÇÃO DE
RESULTADO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, no dia
do balanço, a apuração do resultado da instituição no período balanceado.
Art. 19. O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.4.00.00-9 (-) Imposto
de Renda, deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com
código Estban 712:
I
- 8.9.4.10.00-6 (-) IMPOSTO DE RENDA,
com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as parcelas
necessárias à constituição ou reversão de provisão para imposto de renda, bem
como dos valores relativos à constituição e baixa de ativos fiscais diferidos;
e
II
- 8.9.4.20.00-3 (-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é
registrar as parcelas necessárias à constituição ou reversão de provisão para
contribuição social, bem como dos valores relativos à constituição e baixa de ativos
fiscais diferidos.
Parágrafo
único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:
I - 8.9.4.10.00-6 (-)
IMPOSTO DE RENDA, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.9.4.10.10-9 (-)
Provisão para Imposto de Renda – Valores Correntes, que se destina ao registro
dos valores da provisão para imposto de renda a pagar ou a recuperar relativos
ao resultado tributável do período;
b) 8.9.4.10.20-2 (-)
Provisão para Imposto de Renda – Valores Diferidos, que se destina ao registro
dos valores da provisão para imposto de renda a pagar em períodos futuros,
escriturados como obrigação fiscal diferida; e
c) 8.9.4.10.30-5 Ativo
Fiscal Diferido, que se destina ao registro dos valores correspondentes aos ativos
fiscais diferidos de imposto de renda; e
II - 8.9.4.20.00-3 (-)
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
a) 8.9.4.20.10-6 (-)
Provisão para Contribuição Social
– Valores Correntes, que se destina ao registro dos valores da provisão para
contribuição social a pagar ou a recuperar relativos ao resultado tributável do
período;
b) 8.9.4.20.20-9 (-)
Provisão para Contribuição Social – Valores Diferidos, que se destina ao
registro dos valores da provisão para contribuição social a pagar em períodos
futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida; e
c) 8.9.4.20.30-2 Ativo
Fiscal Diferido, que se destina ao registro dos valores correspondentes aos ativos
fiscais diferidos de contribuição social.
Art. 20. O registro
contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.7.00.00-8 (-)
Participações no Lucro deve ser realizado no título contábil 8.9.7.10.00-5
(-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban
712, cuja função é registrar, mensalmente ou por ocasião do balanço, as parcelas
necessárias à formação de provisão para participações no lucro.
§ 1º O título contábil
8.9.7.10.00-5 (-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO deve ser segregado nos seguintes
subtítulos, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:
I - 8.9.7.10.10-8 (-)
Administradores;
II - 8.9.7.10.20-1 (-)
Empregados;
III
- 8.9.7.10.30-4 (-) Fundos de Assistência e Previdência; e
IV - 8.9.7.10.99-5 (-)
Outras.
§ 2º Por ocasião da
elaboração do balanço, o saldo apresentado no título 8.9.7.10.00-5 (-)
PARTICIPAÇÕES NO LUCRO deve ser encerrado em contrapartida ao título
7.9.1.10.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Ficam
excluídas do Cosif as rubricas contábeis que compõem o grupo 8 (-) CONTAS DE
RESULTADO DEVEDORAS existentes em 30 de junho de 2022.
Art. 22. O disposto
nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a
partir da data-base de julho de 2022.
Art. 23. Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.
João André Calvino Marques Pereira
nota 177/2022–BCB/DENOR, DE 31 DE MARÇO DE
2022
Fundamenta proposta de edição de
instrução normativa que define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor
do Padrão Contábil
das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif.
Senhor Chefe do Denor,
A presente Nota
fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o
art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base
no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, para definir as
rubricas contábeis do grupo
Resultado Devedor do
Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif.
2. Inicialmente,
cumpre destacar que o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabeleceu a obrigatoriedade de os
órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional revisarem e consolidarem os atos normativos editados no âmbito de
suas respectivas competências, a fim de racionalizar o processo de regulação.
3. Em face do
disposto nesse Decreto, foi constituída força-tarefa no âmbito deste
Departamento para planejar e executar a revisão dos atos normativos que tratam
de temas cuja competência para elaboração de propostas normativas é dessa
Unidade, segundo o Regimento Interno do Banco Central. Nessa revisão, foi
identificada a necessidade de consolidar, em ato normativo único, as rubricas
contábeis de cada um dos seguintes grupos contábeis que compõe o Elenco de
Contas do Cosif, segundo a Resolução BCB nº 92, de 2021: Ativo Realizável;
Ativo Permanente; Compensação Ativa; Passivo Exigível; Patrimônio Líquido;
Resultado Credor; Resultado Devedor; e Compensação Passiva.
4. Assim, a presente proposta de instrução
normativa consolida as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor,
estabelece os códigos e as nomenclaturas dos subgrupos, desdobramentos de
subgrupos, títulos e subtítulos contábeis, bem como as funções e os atributos
dos títulos e subtítulos contábeis e o código Estban dos títulos contábeis,
quando aplicável.
5. Por fim, em
atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formuladas por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe
prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR).
6. Contudo,
conforme o inciso VI do § 2º do art. 3º do referido Decreto, a obrigatoriedade
de AIR não se aplica aos atos normativos que visem a consolidar outras normas
sobre matérias específicas, sem alteração de mérito. Desse modo, em face desse
dispositivo, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração
de AIR.
À consideração de V.Sa.
Uverlan Rodrigues Primo
Consultor
De
acordo.
João André Calvino Marques Pereira
Chefe de Departamento