Vigente Norma
16/05/2022
#50106

Instrução Normativa BCB N° 283

Revoga expressamente Cartas Circulares do Banco Central já revogadas tacitamente ou com efeitos exauridos.

Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 283, DE 16 DE MAIO DE 2022

Revoga expressamente Cartas Circulares do Banco Central do Brasil já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

A Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” e o art. 118, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

R E S O L V E :

Art. 1º  Ficam revogadas:

I - a Carta Circular nº 2.908, de 4 de abril de 2000; e

II - a Carta Circular nº 3.524, de 1 de dezembro de 2011.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2022.

Kathleen Krause


NOTA INFORMATIVA

O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, determina a revisão e a consolidação do acervo normativo dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, contemplando os atos normativos editados no âmbito de suas respectivas competências. Essa medida tem como propósito revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, a fim de racionalizar o estoque regulatório.

2.                    Entre as ações elencadas no referido Decreto, destaca-se a revogação expressa das normas que já não possuam eficácia, seja por já terem sido revogadas de forma tácita por normas posteriores ou cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo, tendo sido, portanto, esgotados seus efeitos.

3.                  Nesse contexto, com base no disposto no artigo 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.139, de 2019, proponho a revogação expressa dos Cartas Circulares do Banco Central do Brasil já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.

4.                 Por fim, destaca-se a dispensa de realização de análise de impacto regulatório (AIR) desta proposta, conforme previsto no artigo 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Registro documental mantido pela Okai.

Perguntas e respostas

O que é a revogação expressa de normas?
A revogação expressa de normas é a anulação formal de normas que já não possuem eficácia, seja por terem sido revogadas tacitamente por normas posteriores ou cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo.
Quem assinou a Instrução Normativa BCB Nº 283?
A Instrução Normativa BCB Nº 283 foi assinada por Kathleen Krause, Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), substituta.
O que é a Instrução Normativa BCB Nº 283, de 16 de maio de 2022?
A Instrução Normativa BCB Nº 283, de 16 de maio de 2022, revoga expressamente Cartas Circulares do Banco Central do Brasil que já foram revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
Quais Cartas Circulares foram revogadas pela Instrução Normativa BCB Nº 283?
Foram revogadas a Carta Circular nº 2.908, de 4 de abril de 2000, e a Carta Circular nº 3.524, de 1 de dezembro de 2011.
Qual artigo do Decreto nº 10.139 é mencionado como base para a proposta de revogação das Cartas Circulares?
O artigo 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.139, de 2019, é mencionado como base para a proposta de revogação das Cartas Circulares.
O que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019?
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, determina a revisão e a consolidação do acervo normativo dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos para racionalizar o estoque regulatório.
A proposta de revogação das Cartas Circulares exige análise de impacto regulatório?
Não, a proposta de revogação das Cartas Circulares está dispensada da realização de análise de impacto regulatório (AIR), conforme previsto no artigo 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Quando a Instrução Normativa BCB Nº 283 entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB Nº 283 entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Qual é o propósito da revisão e consolidação do acervo normativo conforme o Decreto nº 10.139?
O propósito é revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, a fim de racionalizar o estoque regulatório.