Norma
16/05/2022

Instrução Normativa BCB N° 283

Revoga expressamente Cartas Circulares do Banco Central já revogadas tacitamente ou com efeitos exauridos.

A Instrução Normativa BCB nº 283, de 16 de maio de 2022, revoga expressamente as Cartas Circulares do Banco Central do Brasil que já foram revogadas tacitamente ou cujos efeitos se exauriram no tempo, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

As Cartas Circulares revogadas são:

  • Carta Circular nº 2.908, de 4 de abril de 2000.

  • Carta Circular nº 3.524, de 1 de dezembro de 2011.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2022.

O Decreto nº 10.139/2019 determina a revisão e consolidação do acervo normativo dos órgãos e entidades da administração pública federal, com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, racionalizando o estoque regulatório.

Entre as ações destacadas no Decreto, está a revogação expressa das normas que já não possuem eficácia, seja por terem sido revogadas tacitamente por normas posteriores ou cujos efeitos já se exauriram no tempo.

A proposta de revogação das Cartas Circulares do Banco Central do Brasil segue o disposto no artigo 8º, incisos I, II e III, do Decreto nº 10.139/2019. A análise de impacto regulatório (AIR) foi dispensada conforme o artigo 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.