Revogada Impacto Alto Norma
01/11/2022
#73039

Resolução BCB N° 255

Altera a Resolução BCB 92/2021 sobre o Padrão Contábil das instituições reguladas pelo Banco Central, incluindo administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

RESOLUÇÃO BCB Nº 255, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2024, pela Resolução BCB nº 390, de 12/6/2024.

Altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de novembro de 2022, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II e IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

II - o 2º nível, denominado subgrupo contábil, de dois dígitos;

III - o 3º nível, denominado desdobramento de subgrupo contábil, de dois dígitos;

................................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  A escrituração contábil somente pode ser efetuada nas rubricas contábeis relativas a operações que a instituição está autorizada a realizar.

.........................................................................................................................

§ 2º  O Denor poderá indicar as rubricas contábeis que não podem ser utilizadas por determinados tipos ou segmentos de instituições.” (NR)

“Art. 9º  ............................................................................................................

I - 1.00.00.00.00-9  Ativo;

II - 2.00.00.00.00-8  Passivo;

III - 3.00.00.00.00-7  Patrimônio Líquido;

IV - 4.00.00.00.00-6  Resultado Credor;

V - 5.00.00.00.00-5  Resultado Devedor;

VI - 8.00.00.00.00-2  Compensação Ativa; e

VII - 9.00.00.00.00-1  Compensação Passiva.” (NR)

(Alteração do art. 9º revogada, a partir de 1º/7/2023, pela Resolução BCB nº 320, de 31/5/2023.)

“Art. 10.  ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

II - as funções dos títulos e subtítulos contábeis; e

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução BCB nº 92, de 2021:

I - o art. 5º;

II - o parágrafo único do art. 6º;

III - o inciso VIII do art. 9º; e

IV - o Anexo I.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução BCB nº 255 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 255 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
O que é a Resolução BCB nº 255, de 1º de novembro de 2022?
A Resolução BCB nº 255, de 1º de novembro de 2022, altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que trata da utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento, além de definir a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais dispositivos da Resolução BCB nº 92, de 2021, foram revogados pela Resolução BCB nº 255?
Foram revogados os seguintes dispositivos: o Art. 5º; o parágrafo único do Art. 6º; o inciso VIII do Art. 9º; e o Anexo I.
O que determina o Art. 6º da Resolução BCB nº 255?
O Art. 6º determina que a escrituração contábil só pode ser efetuada nas rubricas contábeis relativas a operações que a instituição está autorizada a realizar. Além disso, o Denor pode indicar as rubricas contábeis que não podem ser utilizadas por determinados tipos ou segmentos de instituições.
Quais são os níveis de estrutura contábil definidos na Resolução BCB nº 255?
Os níveis de estrutura contábil definidos são: o 2º nível, denominado subgrupo contábil, de dois dígitos; e o 3º nível, denominado desdobramento de subgrupo contábil, também de dois dígitos.
Quais são os principais grupos contábeis mencionados no Art. 9º da Resolução BCB nº 255?
Os principais grupos contábeis mencionados são: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Resultado Credor, Resultado Devedor, Compensação Ativa e Compensação Passiva.