Norma
30/03/2023

Resolução CMN N° 5.064

Altera a Resolução CMN 5.056 para atualizar o indicador de taxa de juros internacional para SOFR e ajustar limites para compras de moeda estrangeira.

A Resolução CMN nº 5.064, de 30 de março de 2023, altera a Resolução CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022, que trata do encargo financeiro relacionado ao cancelamento ou baixa na posição de câmbio referente a contrato de compra de moeda estrangeira.

As principais mudanças incluem a definição do indicador de taxa de juros internacional (J) como a taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR), substituindo a taxa Libor.

Além disso, a resolução atualiza o limite para dispensa de recolhimento do encargo financeiro para cancelamentos e baixas de até US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou equivalente em outra moeda, desde que não representem mais de 10% do valor total da compra de moeda estrangeira.

A Resolução CMN nº 5.064 entra em vigor em 2 de maio de 2023.