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Altera a Resolução CMN 5.056 para atualizar o indicador de taxa de juros internacional para SOFR e ajustar limites para compras de moeda estrangeira.
resolução CMN Nº 5.064, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Altera a Resolução CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o encargo financeiro de que trata o art. 7º da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de março de 2023, com base no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 4º O indicador de taxa de juros internacional (J) de que trata o inciso VI do § 1º é a taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR).
§ 5º .................................................................................................................
I - de até US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda, desde que, cumulativamente, não representem mais de 10% (dez por cento) do valor total da compra de moeda estrangeira;
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.