Revogada Norma
27/03/2002
#26897

Resolução Nº 2.941

Altera dispositivo sobre recolhimento de encargo financeiro relacionado à compra de moeda estrangeira.

Perguntas e respostas

O que a Resolução 2.941 altera?
A Resolução 2.941 altera a Resolução 1.964, de 25 de setembro de 1992, em função da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Quando a Resolução 2.941 foi aprovada?
A Resolução 2.941 foi aprovada em sessão realizada em 27 de março de 2002 pelo Conselho Monetário Nacional.
Quando a Resolução 2.941 entra em vigor?
A Resolução 2.941 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2002.
Qual é a nova redação do art. 4º da Resolução 1.964?
A nova redação do art. 4º da Resolução 1.964 estabelece que o valor em moeda nacional do encargo financeiro de que trata o art. 12 da Lei 7.738, de 9 de março de 1989, alterado pela Lei 9.813, de 23 de agosto de 1999, deve ser recolhido pelo banco comprador da moeda estrangeira, observados os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução 2.941?
A base legal para a publicação da Resolução 2.941 é o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

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