Norma
10/05/2023

Resolução BCB N° 318

Altera regras sobre auditoria independente para administradoras de consórcio, instituições de pagamento e sociedades corretoras autorizadas pelo Banco Central.

Resumo

Altera a norma sobre a prestação de serviços de auditoria independente, a fim de melhorar a definição da função do auditor independente.

A Resolução BCB nº 318, de 10 de maio de 2023, altera a Resolução BCB nº 130, de 2021, que trata da prestação de serviços de auditoria independente para diversas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. As principais mudanças incluem:

  • Ampliação do escopo da auditoria independente para incluir sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

  • Revisão dos artigos da Resolução BCB nº 130 para refletir a inclusão dessas novas instituições.

  • Obrigação de elaboração e manutenção de uma política de independência pelos auditores independentes, disponível para o Banco Central e o comitê de auditoria da instituição auditada.

  • Instituições mencionadas no art. 1º que sejam líderes de conglomerado prudencial devem constituir um comitê de auditoria, com critérios específicos para diferentes tipos de instituições e segmentos.

  • Os relatórios de auditoria devem conter a comunicação dos principais assuntos de auditoria e podem ser substituídos por relatórios de revisão limitada em demonstrações financeiras intermediárias.

  • As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem atualizar no Sistema Unicad, até 31 de julho de 2023, os dados cadastrais dos prestadores de serviços de auditoria independente com contrato em vigor.

A Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023, exceto as alterações no art. 8º, que entram em vigor em 1º de julho de 2023.