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Ajusta normas do Programa Moderagro no Manual de Crédito Rural para apoiar a recuperação dos solos.
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.074, DE 18 DE MAIO DE 2023
Ajusta normas no Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro), de que trata a Seção 4 do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de maio de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 4 (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais – Moderagro) do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 - ..................................................................................................................
a) .....................................................................................................................
.........................................................................................................................
V - apoiar a recuperação dos solos por meio do financiamento para aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas;
.........................................................................................................................
c) .....................................................................................................................
.........................................................................................................................
VII - aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros) e de remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária;
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do
Banco Central do Brasil