O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte
endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO
CMN Nº 5.079, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Ajusta normas nos Programas com Recursos do BNDES
codificadas no Capítulo 11 do Manual de Crédito Rural (MCR).
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 29 de junho de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965, e dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R
E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 3 (Programa de Financiamento à
Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido – Proirriga) do Capítulo 11
(Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a
vigorar com a seguinte alteração:
...............................................................................................................”
(NR)
Art.
2º A Seção 4 (Programa
de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais – Moderagro)
do Capítulo 11 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
3º A Seção 6 (Programa de
Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária –
Prodecoop) do Capítulo 11 do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:
...............................................................................................................”
(NR)
Art.
4º A Seção 7 (Programa para a Adaptação
à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – Programa ABC+)
do Capítulo 11 do MCR passa a ser denominada “Programa de Financiamento a
Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro)”.
Art.
5º A Seção 7 do Capítulo 11 do MCR passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
6º A Seção 8 (Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária – Inovagro) do Capítulo 11 do MCR
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
7º A Seção 9 (Programa para Construção e
Ampliação de Armazéns – PCA) do Capítulo 11 do MCR passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil