Norma
29/11/2023

Instrução Normativa BCB N° 424

Atualiza o leiaute do Relatório de Pilar 3 para instituições financeiras sistemicamente importantes globalmente.

A Instrução Normativa BCB nº 424, de 29 de novembro de 2023, altera o leiaute do documento Relatório de Pilar 3, conforme a Resolução BCB nº 54/2020 e a Instrução Normativa nº 385/2023. A nova versão do leiaute será aplicada às informações referentes à data-base de dezembro de 2023 e está disponível no site do Banco Central do Brasil (link).

As principais modificações incluem:

  • Na Tabela GSIB1:

  • Eliminação da linha 10 do indicador "Volume de negociação" e sua substituição pelas linhas 10.a – "Volume de negociação de renda fixa" e 10.b – "Volume de negociação outros".

  • Inclusão da definição de cálculo dos indicadores individuais "Exposição total bruta", "Ativo interfinanceiro", "Passivo interfinanceiro", "Títulos e valores mobiliários", "Derivativos de balcão" e "Ativos nível 3", considerando o escopo de consolidação estendido que inclui seguradoras controladas.

  • Na Tabela CCyB1:

  • Inclusão da expressão “, incluindo o Brasil” na linha "Frequência".

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.