Vigente Norma
22/12/2023
#74881

Instrução Normativa BCB N° 445

Altera instruções de preenchimento e leiaute do Demonstrativo de Limites Operacionais para incorporar mudanças em fatores de ponderação e contas.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, Resoluções BCB ns. 346, de 4 de outubro de 2023, e 363, de 14 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2024, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - no Capítulo V - Tabelas:

a) na Tabela 003 - Contas:

1. inclusão da conta 570.15;

2. alteração da descrição da função das contas 570, 750, 750.01, 871, 872 e 873;

b) na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições:

1. inclusão dos domínios 97000000, 97010000, 97020100, 97030100, 97040100, 97050150, 97060200, 97070300, 97080600, 97091250, 97101250 e 97111250.

c) na Tabela 024 – Elemento Tipo:

1. alteração da descrição dos domínios 52, 53 e 54.

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 3 - Código da Conta:

a) inclusão da conta 570.15;

II - no Anexo 010 - Código do Fator de Ponderação de Exposição:  

a) inclusão dos domínios 97000000, 97010000, 97020100, 97030100, 97040100, 97050150, 97060200, 97070300, 97080600, 97091250, 97101250 e 97111250.

III - no Anexo 024 – Elemento Tipo:

a) alteração da descrição dos domínios 52, 53 e 54.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

 

NOTA

1.                         O Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento de código 2061, cuja base normativa é a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, reflete a regulamentação prudencial prevista em diversas Resoluções editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB), sendo que a Instrução Normativa BCB (IN BCB) nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, tem por objetivo apresentar, de forma sintética, as informações referentes aos detalhamentos do cálculo dos limites monitorados pelo BCB, na data-base de apuração.

2.                         Para cada limite o documento contém dois conjuntos de informações: i) apuração da situação da instituição; e ii) apuração da exigência regulamentar e da margem (ou insuficiência) da instituição em relação ao limite considerado. O DLO é composto de diversas contas que devem ser preenchidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (IFs).

3.                         A Resolução BCB nº 346, de 4 de outubro de 2023, alterou a Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). Referido normativo institui fatores de ponderação de risco (FPR) para precatórios e direitos de crédito expedidos contra a União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

4.                         A Resolução BCB nº 363, de 14 de dezembro de 2023, alterou circulares e resoluções BCB que estabelecem procedimentos para cálculo das parcelas do montante de ativos ponderados pelo risco (RWA) para o risco de crédito, o risco operacional e os riscos associados a serviço de pagamentos. As alterações promovidas pela Resolução BCB nº 363, de 2023, visam:

                            I - Excluir receitas referentes a serviços de pagamento da composição da parcela dos ativos ponderados pelo risco relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada (RWAopad) para instituições sujeitas ao cálculo do RWAsp;

                            II - Incluir dos conglomerados tipo 1 na apuração do RWAsp; e

                            III - Considerar os valores a receber de serviços de pagamento como não exposição.

5.                         A presente IN BCB visa promover ajustes no DLO de maneira a incorporar as alterações feitas pelas Resoluções BCB ns. 346 e 363, ambas de 2023, e que terão validade a partir de 2 de janeiro de 2024. Foram feitas as seguintes alterações no leiaute e nas instruções de preenchimento do DLO:

                            I - Inclusão de conta específica para informar o valor registrado dos precatórios e direitos de crédito expedidos contra a União, os Estados e os Munícipios;

                            II -  Criação de domínios para registro dos fatores de ponderação de exposições (FPRs) a precatórios e a direitos creditórios expedidos contra a União, os Estados e os Munícipios;

                            III - Alteração da descrição da função das contas referentes ao RWAsp e RWAopad; e

                            IV - alteração da descrição dos domínios do elemento referente a serviços de pagamento.

6.                         O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu art. 4º, o Decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos II e III, quais sejam: II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e III - ato normativo considerado de baixo impacto.  

7.                         A Resolução BCB nº 346, de 2023, que alterou a Resolução BCB nº 229, de 2022, estabeleceu novos procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). A Resolução BCB nº 363, de 14 de dezembro de 2023, que alterou circulares e resoluções BCB que estabelecem procedimentos para cálculo das parcelas do montante de ativos ponderados pelo risco (RWA) para o risco de crédito (RWAcpad), o risco operacional (RWAopad) e os riscos associados a serviço de pagamentos (RWAsp) estabeleceu novos procedimentos para o cálculo dos RWAs para instituições sujeitas ao cálculo do RWAsp. Diante disso, para permitir que as instituições apurem e informem corretamente os RWAs, não há alternativa senão solicitar novas informações às instituições sujeitas a esses requerimentos de capital, justificando, assim, o enquadramento no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020. Além disso, como o DLO é o Documento utilizado pelas instituições para o envio de informações relativas ao cálculo dos RWAs, entende-se que a remessa das novas informações por meio do DLO é a maneira mais simples e de menor custo de implementação, tanto para as instituições como para este Banco Central, o que justifica, também, seu enquadramento no inciso III do art. 4º do referido Decreto.

8.                         Assim, com base nos incisos II e III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.


GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig

Conteúdo disponibilizado pela Okai.