Vigente Norma
15/04/2024
#76557

Instrução Normativa BCB N° 465

Atualiza o Manual de Crédito Rural para incluir margens de tolerância nas verificações de sobreposição de áreas no sistema Sicor.

Resolução Nº 222

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 465, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Atualiza o MCR Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista as disposições da alínea “b” do item 3 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações) e do item 11 da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E :

Art. 1º A Seção Condições Específicas - Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Campo 25 .......................................................................................................

.........................................................................................................................

Notas:

.........................................................................................................................

d) o Sicor efetua críticas de sobreposição de áreas para evitar o descumprimento das normas legais e infralegais vigentes, inclusive:

I - de área dos polígonos informados na contratação, com o propósito de evitar duplicidade de crédito, conforme disposto no MCR 3-6-3-“b”;

II - dos polígonos informados na contratação e do polígono informado no Cadastro Ambiental Rural, com o propósito de evitar o descumprimento das exigências relativas aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos de que trata o MCR 2-9.

e) nas críticas de sobreposição de área de que trata a nota “d”, são aplicadas margens de tolerância de sobreposição de áreas de polígonos que podem variar de acordo com tamanho, natureza ou especificidade das áreas sobrepostas.” (NR)

Art. 2º  O MCR - Documento 1 do MCR encontra-se no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 2 de maio de 2024.

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA


 

NOTA

Em decorrência de questões tecnológicas, podem ocorrer imprecisões nas verificações de sobreposição de área que são realizadas pelo Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) a partir dos polígonos informados na contratação dos financiamentos. Assim, o Sicor aplica margens de tolerância de não coincidência de área, que podem variar de acordo com o tamanho, natureza ou especificidade das áreas sobrepostas. O objetivo dessa Instrução Normativa é de dar publicidade, mediante referência no MCR Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sicor), à existência dessas margens de tolerância nas críticas realizadas pelo Sicor.

2.                      Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso III, ato normativo considerado de baixo impacto, tendo em vista que não provoca aumento de custo para os agentes econômicos envolvidos. Assim, com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entende-se que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop

Organização documental: Okai.

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o MCR - Documento 1 atualizado?
O MCR - Documento 1 atualizado pode ser encontrado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa BCB Nº 465?
A Instrução Normativa BCB Nº 465 entra em vigor em 2 de maio de 2024.
Qual é o propósito das críticas de sobreposição de áreas realizadas pelo Sicor?
O propósito das críticas de sobreposição de áreas realizadas pelo Sicor é evitar o descumprimento das normas legais e infralegais vigentes, incluindo a duplicidade de crédito e o descumprimento das exigências relativas aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos.
O que é a Instrução Normativa BCB Nº 465, de 15 de abril de 2024?
A Instrução Normativa BCB Nº 465, de 15 de abril de 2024, atualiza o MCR Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural.
O que são as margens de tolerância de sobreposição de áreas aplicadas pelo Sicor?
As margens de tolerância de sobreposição de áreas aplicadas pelo Sicor são ajustes que permitem variações na coincidência de áreas de polígonos, de acordo com o tamanho, natureza ou especificidade das áreas sobrepostas, para lidar com possíveis imprecisões tecnológicas.
Qual é a justificativa para a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a Instrução Normativa BCB Nº 465?
A Instrução Normativa BCB Nº 465 é considerada de baixo impacto, pois não provoca aumento de custo para os agentes econômicos envolvidos, enquadrando-se na hipótese de dispensa de AIR prevista no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.
Quem é o responsável pela edição da Instrução Normativa BCB Nº 465?
A Instrução Normativa BCB Nº 465 foi editada pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), Claudio Filgueiras Pacheco Moreira.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.