Norma
15/04/2024

Instrução Normativa BCB N° 465

Atualiza o Manual de Crédito Rural para incluir margens de tolerância nas verificações de sobreposição de áreas no sistema Sicor.

A Instrução Normativa BCB nº 465, de 15 de abril de 2024, atualiza o MCR Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural.

As principais alterações incluem a implementação de críticas de sobreposição de áreas pelo Sicor para evitar o descumprimento das normas vigentes. Essas críticas abrangem:

  • Verificação de sobreposição de áreas dos polígonos informados na contratação, evitando duplicidade de crédito conforme o MCR 3-6-3-“b”.

  • Comparação dos polígonos informados na contratação com o Cadastro Ambiental Rural, prevenindo descumprimento das exigências sociais, ambientais e climáticas do MCR 2-9.

  • Aplicação de margens de tolerância de sobreposição de áreas de polígonos, variando conforme o tamanho, natureza ou especificidade das áreas sobrepostas.

A norma entra em vigor em 2 de maio de 2024. O MCR Documento 1 atualizado pode ser acessado no site do Banco Central do Brasil.

Devido a questões tecnológicas, podem ocorrer imprecisões nas verificações de sobreposição de área realizadas pelo Sicor. Assim, margens de tolerância são aplicadas para não coincidência de área, variando conforme especificidades das áreas sobrepostas.

A edição desta Instrução Normativa dispensa a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por ser considerada de baixo impacto, conforme o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.411, de 2020.