O texto
vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico:
www3.bcb.gov.br/mcr.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 465, DE 15
DE ABRIL DE 2024
Atualiza
o MCR Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de
Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural.
O Chefe do Departamento de Regulação,
Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no
uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e tendo em vista as disposições da alínea “b” do item 3
da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações) e do item 11
da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2
(Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º A
Seção Condições Específicas - Documento 1 (Requisitos e Instruções de
Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do
Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Campo 25 .......................................................................................................
.........................................................................................................................
Notas:
.........................................................................................................................
d) o Sicor efetua críticas de sobreposição de áreas para evitar o
descumprimento das normas legais e infralegais vigentes, inclusive:
I - de área dos polígonos informados na contratação, com o
propósito de evitar duplicidade de crédito, conforme disposto no MCR 3-6-3-“b”;
II - dos polígonos informados na contratação e do polígono
informado no Cadastro Ambiental Rural, com o propósito de evitar o
descumprimento das exigências relativas aos impedimentos sociais, ambientais e
climáticos de que trata o MCR 2-9.
e) nas críticas de sobreposição de área de que trata a nota “d”,
são aplicadas margens de tolerância de sobreposição de áreas de polígonos que
podem variar de acordo com tamanho, natureza ou especificidade das áreas
sobrepostas.” (NR)
Art. 2º O
MCR - Documento 1 do MCR encontra-se no sítio eletrônico do Banco Central do
Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico
www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 2 de maio de 2024.
CLAUDIO
FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
NOTA
Em decorrência de
questões tecnológicas, podem ocorrer imprecisões nas verificações de
sobreposição de área que são realizadas pelo Sistema de Operações do Crédito
Rural e do Proagro (Sicor) a partir dos polígonos informados na contratação dos
financiamentos. Assim, o Sicor aplica margens de tolerância de não coincidência
de área, que podem variar de acordo com o tamanho, natureza ou especificidade
das áreas sobrepostas. O objetivo dessa Instrução Normativa é de dar
publicidade, mediante referência no MCR Documento 1 (Requisitos e Instruções de
Preenchimento do Sicor), à existência dessas margens de tolerância nas críticas
realizadas pelo Sicor.
2. Cumpre
destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de
2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de
2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto,
em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de
realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso
III, ato normativo considerado de baixo impacto, tendo em vista que não provoca
aumento de custo para os agentes econômicos envolvidos. Assim, com base no
inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entende-se que a edição da
presente IN BCB dispensa a realização de AIR.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop