Norma
03/07/2024

Resolução CMN N° 5.150

Altera a denominação e ajusta normas do Capítulo 11 do Manual de Crédito Rural, incluindo programas de investimento agropecuário e financiamentos específicos.

A Resolução CMN nº 5.150, de 3 de julho de 2024, altera a denominação e ajusta normas do Capítulo 11 do Manual de Crédito Rural (MCR), que passa a ser denominado Programas de Investimento Agropecuário (InvestAgro).

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Os programas de investimento agropecuário sujeitos a subvenção pelo Tesouro Nacional devem observar as normas gerais do crédito rural e as condições específicas definidas para cada linha de financiamento.

  • Instituições financeiras podem renegociar parcelas de operações de crédito de investimento rural com recursos subvencionados pelo Tesouro Nacional, em caso de dificuldade temporária para reembolso, desde que comprovada a necessidade e a capacidade de pagamento do mutuário.

  • O risco das operações é da instituição financeira operadora.

Além disso, foram feitas alterações específicas em programas como Procap-Agro, Proirriga, RenovAgro e PCA, incluindo ajustes nos prazos de reembolso e limites de crédito.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, acesse o texto vigente do MCR.