A Resolução CMN nº 5.150, de 3 de julho de 2024, altera a denominação e ajusta normas do Capítulo 11 do Manual de Crédito Rural (MCR), que passa a ser denominado Programas de Investimento Agropecuário (InvestAgro).
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Os programas de investimento agropecuário sujeitos a subvenção pelo Tesouro Nacional devem observar as normas gerais do crédito rural e as condições específicas definidas para cada linha de financiamento.
Instituições financeiras podem renegociar parcelas de operações de crédito de investimento rural com recursos subvencionados pelo Tesouro Nacional, em caso de dificuldade temporária para reembolso, desde que comprovada a necessidade e a capacidade de pagamento do mutuário.
O risco das operações é da instituição financeira operadora.
Além disso, foram feitas alterações específicas em programas como Procap-Agro, Proirriga, RenovAgro e PCA, incluindo ajustes nos prazos de reembolso e limites de crédito.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para mais detalhes, acesse o texto vigente do MCR.