Vigente Impacto Baixo Norma
02/08/2024
#75527

Resolução BCB N° 406

Dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, no âmbito do Open Finance.

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Perguntas e respostas

O que consiste a etapa de transação de pagamento?
A etapa de transação de pagamento consiste na autenticação e confirmação do cliente para iniciar uma determinada transação de pagamento ou um conjunto determinado de transações de pagamento.
O que o Banco Central do Brasil pode dispor sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento?
O Banco Central do Brasil pode dispor sobre limites de valor para as transações de pagamento, prazo de validade do consentimento, orientações, condições e prazos para a realização de testes, e divulgação de relação dos conglomerados e sistemas cooperativos cujas instituições detentoras de conta deverão implementar o compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento de forma obrigatória.
O que consiste a etapa de vinculação de conta?
A etapa de vinculação de conta consiste no consentimento do cliente conferido a uma instituição iniciadora de transação de pagamento, para vincular a um determinado dispositivo eletrônico uma conta de sua titularidade ou para a qual possua poderes de movimentação constituídos.
Quais são as etapas do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento?
As etapas são: vinculação de conta e transação de pagamento.
Quais são as responsabilidades das instituições participantes do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento?
As instituições são responsáveis pelos ambientes tecnológicos e sistemas eletrônicos disponibilizados para realizar as ações que compõem cada etapa e pelos registros gerados durante a execução das etapas.
Onde deve ocorrer a autenticação do cliente e a confirmação da vinculação de conta?
A autenticação do cliente e a confirmação da vinculação de conta devem ocorrer no ambiente da instituição detentora de conta definida pelo cliente.
O que deve ser feito após a autenticação do cliente e a confirmação da vinculação de conta?
A instituição iniciadora de transação de pagamento deve solicitar ação do cliente para geração de credenciais de segurança em seu dispositivo eletrônico, de acordo com o mecanismo de segurança definido pela Estrutura de Governança do Open Finance, bem como sua autorização para captura e movimentação de componente das credenciais de segurança para a instituição detentora de sua conta vinculada.
O que é a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024?
A Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, no âmbito do Open Finance.
Para que será utilizado o componente das credenciais de segurança?
O componente das credenciais de segurança será utilizado pela instituição detentora de conta como parte do processo de autenticação do cliente durante a etapa de transação de pagamento.
Quando a implementação do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento é obrigatória?
A implementação é obrigatória a partir de 14 de novembro de 2024 para as instituições detentoras de conta pertencentes a conglomerados e sistemas cooperativos que iniciaram 99% das transações de pagamento realizadas com sucesso no Open Finance, e a partir de 2 de janeiro de 2026 para todas as instituições detentoras de conta participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix.