Vigente Impacto Baixo Norma
02/08/2024
#75527

Resolução BCB N° 406

Dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, no âmbito do Open Finance.

Resumo

Perguntas e respostas

O que consiste a etapa de transação de pagamento?
A etapa de transação de pagamento consiste na autenticação e confirmação do cliente para iniciar uma determinada transação de pagamento ou um conjunto determinado de transações de pagamento.
O que o Banco Central do Brasil pode dispor sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento?
O Banco Central do Brasil pode dispor sobre limites de valor para as transações de pagamento, prazo de validade do consentimento, orientações, condições e prazos para a realização de testes, e divulgação de relação dos conglomerados e sistemas cooperativos cujas instituições detentoras de conta deverão implementar o compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento de forma obrigatória.
O que consiste a etapa de vinculação de conta?
A etapa de vinculação de conta consiste no consentimento do cliente conferido a uma instituição iniciadora de transação de pagamento, para vincular a um determinado dispositivo eletrônico uma conta de sua titularidade ou para a qual possua poderes de movimentação constituídos.
Quais são as etapas do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento?
As etapas são: vinculação de conta e transação de pagamento.
Quais são as responsabilidades das instituições participantes do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento?
As instituições são responsáveis pelos ambientes tecnológicos e sistemas eletrônicos disponibilizados para realizar as ações que compõem cada etapa e pelos registros gerados durante a execução das etapas.
Onde deve ocorrer a autenticação do cliente e a confirmação da vinculação de conta?
A autenticação do cliente e a confirmação da vinculação de conta devem ocorrer no ambiente da instituição detentora de conta definida pelo cliente.
O que deve ser feito após a autenticação do cliente e a confirmação da vinculação de conta?
A instituição iniciadora de transação de pagamento deve solicitar ação do cliente para geração de credenciais de segurança em seu dispositivo eletrônico, de acordo com o mecanismo de segurança definido pela Estrutura de Governança do Open Finance, bem como sua autorização para captura e movimentação de componente das credenciais de segurança para a instituição detentora de sua conta vinculada.
O que é a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024?
A Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, no âmbito do Open Finance.
Para que será utilizado o componente das credenciais de segurança?
O componente das credenciais de segurança será utilizado pela instituição detentora de conta como parte do processo de autenticação do cliente durante a etapa de transação de pagamento.
Quando a implementação do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento é obrigatória?
A implementação é obrigatória a partir de 14 de novembro de 2024 para as instituições detentoras de conta pertencentes a conglomerados e sistemas cooperativos que iniciaram 99% das transações de pagamento realizadas com sucesso no Open Finance, e a partir de 2 de janeiro de 2026 para todas as instituições detentoras de conta participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Início da vigência geral da Resolução BCB nº 406 na data de sua publicação oficial.

  2. Início da obrigatoriedade de implementação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento para as instituições detentoras de conta pertencentes aos conglomerados e sistemas cooperativos identificados pelo critério do art. 6º, inciso I.

  3. Início da obrigatoriedade de implementação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento para todas as instituições detentoras de conta participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix, conforme a redação original da Resolução BCB nº 406.

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