Norma
05/08/2024

Instrução Normativa BCB N° 502

Altera procedimentos e formato para remessa da Estatística Bancária mensal por bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica Federal.

A Instrução Normativa BCB nº 502, de 5 de agosto de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 194, de 24 de fevereiro de 2022, que estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal.

A partir da data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 4500 - Estatística Bancária Mensal, estarão disponíveis na página do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd), com as seguintes modificações:

  • Alteração das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

  • Substituição do campo “id da instalação” pelo campo “código da agência”, conforme o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.

  • Alteração do formato para remessa para XML (Extensible Markup Language).

  • Exclusão do Documento 4510 - Estatística Bancária Global.

A ementa da Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021, foi alterada para refletir os novos procedimentos de remessa da Estatística Bancária.

A Instrução Normativa BCB nº 502 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.