Norma
17/09/2024

Instrução Normativa BCB N° 522

Consolida procedimentos para remessa mensal da Estatística Bancária por bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica Federal.

Resumo

Esta norma consolida e moderniza o envio da Estatística Bancária ao Banco Central.

🎯 Foco: Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica Federal.

📄 Documento único: O envio passa a ser feito exclusivamente pelo documento 4500 - Estatística Bancária.

❌ Simplificação: O documento 4510 - Estatística Bancária Global foi descontinuado, reduzindo a burocracia.

💻 Modernização: O formato de envio agora é obrigatoriamente XML, substituindo o antigo formato TXT.

🗓️ Prazos: A remessa é mensal, com data-base no último dia do mês e prazo de entrega até o último dia útil do mês seguinte.

📝 Responsáveis: É necessário designar e registrar um diretor e um empregado responsável no sistema Unicad.

⏳ Vigência: As principais mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Esta Instrução Normativa consolida e atualiza os procedimentos para a remessa de informações da Estatística Bancária ao Banco Central. As regras se aplicam a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e à Caixa Econômica Federal.

A partir de agora, o envio das informações será centralizado exclusivamente no documento de código 4500 - Estatística Bancária. Uma das principais mudanças é a descontinuação do documento 4510 - Estatística Bancária Global, uma medida que visa simplificar as obrigações e reduzir custos para as instituições.

O documento 4500 deve ser enviado mensalmente, com data-base referente ao último dia de cada mês. O prazo para a remessa é até o último dia útil do mês seguinte ao da data-base. É fundamental que o arquivo contenha tanto as informações consolidadas da instituição quanto os dados de cada uma de suas dependências, de forma separada.

Outra alteração relevante é a modernização do formato de envio. O antigo formato de texto (TXT) foi substituído pelo formato XML (Extensible Markup Language). Essa mudança está alinhada às atualizações do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), especificamente à "Cosif versão 1.5", que promove a harmonização com as normas internacionais de contabilidade (IFRS 9).

As instituições devem indicar formalmente um diretor responsável pela contabilidade e um empregado apto a responder questionamentos sobre o envio dos dados. Ambos devem ter seus dados registrados e atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

O envio deve ser realizado por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA). O leiaute, as instruções de preenchimento e outras informações técnicas estão disponíveis na página do Banco Central.

Esta norma revoga as Instruções Normativas BCB nº 194/2021 e nº 502/2024. A maior parte das novas regras, incluindo a descontinuação do documento 4510 e o novo formato XML, entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.