INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB
Nº 544 DE 06 de novembro de 2024
Altera
as Instruções de Preenchimento do
documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, de que trata a Instrução
Normativa BCB nº 264,
de 31 de
março de
2022.
O Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à
Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85,
inciso I, alínea “b”,
do referido Regimento, e tendo em vista o
disposto na
Resolução CMN nº 4.966, de
25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB
ns.
193,
de 23 de
fevereiro de
2022,
e 352, de 23 de novembro de 2023, e nas
Instruções
Normativas
BCB ns.
264, de 31 de fevereiro de 2022 e 426,
427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º
Passa
a vigorar, para as captações realizadas a partir de 2
de janeiro
de 2025,
a nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 -
Captações de Recursos no Exterior, disponível na página do Banco Central do
Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/captacaoexterior.
Art. 2º
Foram
realizadas
as seguintes
modificações
nas Instruções de Preenchimento:
I
-
na
Seção 2 “CAPTAÇÕES” (tag
“Captac”):
a) item
2.18 - Modalidade de origem (tag “CodModOrigem”): atualização
das
contas Cosif relativas a
instrumentos de dívida elegíveis a capital e a dívida subordinada;
b)
item 2.20 – Conta Cosif (tag “CtCosif”): atualização
do detalhamento do nível e da quantidade de caracteres numéricos da conta
Cosif;
II
– na Seção 4 “ESTOQUES MENSAIS” (tag
“Estoque”): atualização
da tabela de agrupamentos de contas.
Art. 3º Fica
facultada a remessa da informação relativa à tag “CtCosif” para os
arquivos ALCR001 enviados entre 2 de
janeiro de 2025 e 31 de março de 2025.
Art.
4º
Esta
Instrução Normativa
entra em vigor em
2
de janeiro
de 2025.
ANDRÉ
MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
NOTA
O documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior tem
por objetivo a captação de informações diárias e mensais que permitem o
acompanhamento das captações de recursos, junto a credores situados no exterior, efetuadas
pelas
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e demais
instituições participantes de conglomerados prudenciais,
assim como por
suas dependências
localizadas no Brasil e no
exterior. As
informações possibilitam,
também, o
monitoramento das fontes de financiamento e da liquidez das instituições
financeiras e o acompanhamento do fluxo de recursos entre o País e o exterior. O conteúdo do documento compreende as operações de captação de recursos, o pagamento de principal e
o estoque de captações no exterior.
2. A
Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de
23 de novembro de 2023, concluíram o processo de harmonização das normas
contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco
Central do Brasil (Cosif) com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments emitido pelo International
Accounting Standards Board (IASB).
Para permitir que a escrituração contábil no plano de contas do Cosif esteja
alinhada com os critérios e os procedimentos contábeis estabelecidos na
regulamentação emanada pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB), fez-se necessário alterar as rubricas do referido plano
contábil, o que culminou na edição das Instruções Normativas BCB (INs) ns. 426,
427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 2023. Com a edição dessas INs,
houve alteração significativa do Cosif, com a inclusão de mais um nível em seu
elenco de contas, passando dos atuais 5 níveis para 6, o que está sendo chamado
de Cosif versão 1.5. Como consequência direta dessa alteração, é necessário alterar as Instruções de Preenchimento do Documento 2300 – Captações de Recursos no Exterior, para que possam refletir o novo elenco de contas.
3. Objetivando conceder um tempo suficiente aos remetentes para
adequarem seus sistemas ao novo formato das contas Cosif, foi concedido um
prazo de 3 meses, entre janeiro e março de 2025, no qual o preenchimento do
número da conta nos arquivos remetidos será facultativo.
4. O Decreto nº 10.411,
de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto
regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em
seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de
realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na
hipótese do inciso
VII
- ato normativo que reduza exigências,
obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de
diminuir os custos regulatórios.
5. Com
a entrada em vigor dos novos critérios contábeis aplicáveis a instrumentos
financeiros e o novo padrão de contas
Cosif 1.5, faz-se
necessário alterar as Instruções
de Preenchimento
do Documento
2300 pois a não alteração das informações enviadas a este Banco Central traria
um custo maior para os remetentes, pois teriam que manter em suas bases as
rubricas contábeis atuais, apenas para envio das informações de captações de
recursos no exterior, e as
novas rubricas, conforme normas do CMN e do BCB. Portanto,
a alteração proposta reduz a exigência de os remetentes manterem informações
duplicadas em suas bases, o que justifica o enquadramento da presente Resolução
BCB no inciso VII do referido Decreto.
6. Assim,
com base no exposto nos parágrafos 4 e
5,
entendo que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da
realização de AIR.
ANDRÉ
MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe
do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro