Vigente Norma
06/11/2024
#90320

Instrução Normativa BCB N° 544

Altera as instruções de preenchimento do documento 2300 sobre captações de recursos no exterior para adequação ao novo plano de contas Cosif versão 1.5.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 544 DE 06 de novembro de 2024

Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022.

                    O Chefe do Departamento​ de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 193, de 23 de fevereiro de 2022, e 352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 264, de 31 de fevereiro de 2022 e 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º  Passa a vigorar, para as captações realizadas a partir de 2 de janeiro de 2025, a nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/captacaoexterior.

Art. 2º  Foram realizadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:

I - na Seção 2 “CAPTAÇÕES” (tag “Captac”):

a) item 2.18 - Modalidade de origem (tag “CodModOrigem”): atualização das contas Cosif relativas a instrumentos de dívida elegíveis a capital e a dívida subordinada;

b) item 2.20 – Conta Cosif (tag “CtCosif”): atualização do detalhamento do nível e da quantidade de caracteres numéricos da conta Cosif;

II – na Seção 4 “ESTOQUES MENSAIS” (tag “Estoque”): atualização da tabela de agrupamentos de contas.

Art. 3º  Fica facultada a remessa da informação relativa à tag “CtCosif” para os arquivos ALCR001 enviados entre 2 de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA


 NOTA

                        O documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior tem por objetivo a captação de informações diárias e mensais que permitem o acompanhamento das captações de recursos, junto a credores situados no exterior, efetuadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e demais instituições participantes de conglomerados prudenciais, assim como por suas dependências localizadas no Brasil e no exterior. As informações possibilitam, também, o monitoramento das fontes de financiamento e da liquidez das instituições financeiras e o acompanhamento do fluxo de recursos entre o País e o exterior. O conteúdo do documento compreende as operações de captação de recursos, o pagamento de principal e o estoque de captações no exterior.

2.                    A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, concluíram o processo de harmonização das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). Para permitir que a escrituração contábil no plano de contas do Cosif esteja alinhada com os critérios e os procedimentos contábeis estabelecidos na regulamentação emanada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB), fez-se necessário alterar as rubricas do referido plano contábil, o que culminou na edição das Instruções Normativas BCB (INs) ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 2023. Com a edição dessas INs, houve alteração significativa do Cosif, com a inclusão de mais um nível em seu elenco de contas, passando dos atuais 5 níveis para 6, o que está sendo chamado de Cosif versão 1.5. Como consequência direta dessa alteração, é necessário alterar as Instruções de Preenchimento do Documento 2300 – Captações de Recursos no Exterior, para que possam refletir o novo elenco de contas.

3.                    Objetivando conceder um tempo suficiente aos remetentes para adequarem seus sistemas ao novo formato das contas Cosif, foi concedido um prazo de 3 meses, entre janeiro e março de 2025, no qual o preenchimento do número da conta nos arquivos remetidos será facultativo.

4.                     O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese do inciso VII - ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.

5.                    Com a entrada em vigor dos novos critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros e o novo padrão de contas Cosif 1.5, faz-se necessário alterar as Instruções de Preenchimento do Documento 2300 pois a não alteração das informações enviadas a este Banco Central traria um custo maior para os remetentes, pois teriam que manter em suas bases as rubricas contábeis atuais, apenas para envio das informações de captações de recursos no exterior, e as novas rubricas, conforme normas do CMN e do BCB. Portanto, a alteração proposta reduz a exigência de os remetentes manterem informações duplicadas em suas bases, o que justifica o enquadramento da presente Resolução BCB no inciso VII do referido Decreto.

6.                    Assim, com base no exposto nos parágrafos 4 e 5, entendo que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de AIR.  ​

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
                    Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

Documento organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que regulamenta o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020?
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, o artigo 4º do decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR, incluindo atos normativos que reduzam exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.
Por que a presente Instrução Normativa está dispensada da realização de AIR?
A presente Instrução Normativa está dispensada da realização de AIR porque se enquadra na hipótese do inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que dispensa a realização de AIR para atos normativos que reduzam exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.
Quais foram as modificações realizadas nas Instruções de Preenchimento do documento de código 2300?
As modificações realizadas nas Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 incluem:I - na Seção 2 “CAPTAÇÕES” (tag “Captac”):a) item 2.18 - Modalidade de origem (tag “CodModOrigem”): atualização das contas Cosif relativas a instrumentos de dívida elegíveis a capital e a dívida subordinada;b) item 2.20 – Conta Cosif (tag “CtCosif”): atualização do detalhamento do nível e da quantidade de caracteres numéricos da conta Cosif;II – na Seção 4 “ESTOQUES MENSAIS” (tag “Estoque”): atualização da tabela de agrupamentos de contas.
O que é o documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior?
O documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior tem por objetivo a captação de informações diárias e mensais que permitem o acompanhamento das captações de recursos junto a credores situados no exterior, efetuadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e demais instituições participantes de conglomerados prudenciais, assim como por suas dependências localizadas no Brasil e no exterior. As informações possibilitam o monitoramento das fontes de financiamento e da liquidez das instituições financeiras e o acompanhamento do fluxo de recursos entre o País e o exterior. O conteúdo do documento compreende as operações de captação de recursos, o pagamento de principal e o estoque de captações no exterior.
Qual é o prazo facultativo para a remessa da informação relativa à <em>tag</em> “CtCosif” nos arquivos ALCR001?
O prazo facultativo para a remessa da informação relativa à tag “CtCosif” nos arquivos ALCR001 é entre 2 de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025.
O que é o Cosif versão 1.5?
O Cosif versão 1.5 é uma atualização do plano de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), que inclui mais um nível em seu elenco de contas, passando dos atuais 5 níveis para 6. Essa atualização foi necessária para alinhar a escrituração contábil no plano de contas do Cosif com os critérios e procedimentos contábeis estabelecidos na regulamentação emanada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Qual é o objetivo da Resolução CMN nº 4.966 e da Resolução BCB nº 352?
A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, têm o objetivo de harmonizar as normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Por que foi concedido um prazo de 3 meses para adequação ao novo formato das contas Cosif?
Foi concedido um prazo de 3 meses, entre janeiro e março de 2025, para que os remetentes possam adequar seus sistemas ao novo formato das contas Cosif. Esse prazo visa permitir uma transição suave e evitar custos adicionais para os remetentes, que teriam que manter em suas bases as rubricas contábeis atuais e as novas rubricas simultaneamente.
Quando entra em vigor a nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300?
A nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.