Vigente Norma
26/12/2024
#89674

Instrução Normativa BCB N° 577

Inclui rubricas contábeis no Cosif para registrar ajustes negativos de perda esperada conforme novas regras de provisão.

Resumo

Alterações do Cosif

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 577, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera as Instruções Normativas BCB ns. 428 e 433, ambas de 1º de dezembro de 2023, para criar rubricas contábeis no elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

                        O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

R E S O L V E :

                    Art. 1º  Fica incluída no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

3.0.9.90.00.00-1

AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA - CONTROLE

-

Registrar, pelo valor absoluto, o ajuste negativo reconhecido no patrimônio líquido, líquido dos efeitos fiscais, decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966, de 2021 e na Resolução BCB nº 352, de 2023, em contrapartida à conta 9.0.9.90.00.00-5 AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA.

                        Art. 2º  Fica incluída no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte rubrica contábil, observada a ordem da coluna “Código da Conta”:

Código da Conta

Nome da Conta

Estban

Função

9.0.9.90.00.00-5

AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA

-

Registrar, pelo valor absoluto, o ajuste negativo reconhecido no patrimônio líquido, líquido dos efeitos fiscais, decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966, de 2021 e na Resolução BCB nº 352, de 2023, em contrapartida à conta 3.0.9.90.00.00-1 AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA - CONTROLE.

                        Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

RENATO KIYOTAKA UEMA

 

 

 

NOTA 899/2024 – BCB/DENOR, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis dos grupos de Compensação Ativa e de Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

                         Senhor Chefe do Denor,

                      A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que inclui rubricas contábeis no elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.

2.             A necessidade de criação de tais contas decorre da edição por parte do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB, respectivamente, das Resoluções CMN nº 5.199 e BCB nº 448, ambas de 23 de dezembro de 2024, estabelecendo cronograma para a incorporação dos impactos no capital regulatório da migração para o modelo de provisionamento previsto na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021. Assim, o ajuste negativo da adoção inicial das regras reconhecido, em 1º de janeiro de 2025, no patrimônio líquido da instituição será adicionado às métricas de capital regulatório gradualmente até 2028.

3.             De modo a permitir o acompanhamento da aplicação da regra acima pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central, faz-se necessário criar conta de compensação para registro do ajuste negativo reconhecido no patrimônio líquido decorrente da aplicação, em 1º de janeiro de 2025, dos critérios de constituição de provisão para perdas esperadas previstos na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.

4.                  Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

5.                    Contudo, conforme dispõe o art. 4º, inciso II, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. Desse modo, em face desse dispositivo, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

À consideração de V.Sa.

MARIA CAMILA BAIGORRI

Chefe Adjunta, substituta

De acordo.

RENATO KIYOTAKA UEMA

Chefe de Departamento, substituto

Versão consultada na Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)?
O Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) é um conjunto de normas contábeis que regulamenta a contabilidade das instituições financeiras no Brasil, garantindo uniformidade e transparência nas demonstrações financeiras.
O que é a Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um processo que avalia os possíveis efeitos de uma proposta de ato normativo, garantindo que as decisões regulatórias sejam baseadas em evidências e análises detalhadas.
O que estabelece a Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023?
A Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, anexa o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, que confere atribuições ao Chefe do Denor para regulamentar o sistema financeiro.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 428 entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 428 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Qual é o cronograma estabelecido pelas Resoluções CMN nº 5.199 e BCB nº 448, ambas de 23 de dezembro de 2024?
As Resoluções CMN nº 5.199 e BCB nº 448, ambas de 23 de dezembro de 2024, estabelecem um cronograma para a incorporação dos impactos no capital regulatório da migração para o modelo de provisionamento previsto na Resolução CMN nº 4.966, de 2021, com ajustes negativos sendo adicionados gradualmente até 2028.
O que determina a Resolução BCB nº 352, de 2023?
A Resolução BCB nº 352, de 2023, complementa a Resolução CMN nº 4.966, de 2021, estabelecendo critérios adicionais para a constituição de provisões para perdas esperadas pelas instituições financeiras.
Quando a elaboração de AIR pode ser dispensada?
A elaboração de AIR pode ser dispensada quando o ato normativo visa disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, conforme o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Qual é a Resolução CMN nº 4.966, de 2021?
A Resolução CMN nº 4.966, de 2021, estabelece critérios para a constituição de provisões para perdas esperadas, que devem ser aplicados pelas instituições financeiras a partir de 1º de janeiro de 2025.
Qual é a finalidade da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021?
A Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, define critérios e procedimentos para a constituição de provisões para perdas esperadas no sistema financeiro, em conformidade com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
Qual é o objetivo da Nota 899/2024 – BCB/DENOR?
A Nota 899/2024 – BCB/DENOR fundamenta a proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis dos grupos de Compensação Ativa e de Compensação Passiva do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Qual é a função da conta contábil '9.0.9.90.00.00-5'?
A conta contábil '9.0.9.90.00.00-5', denominada 'AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA', é utilizada para registrar, pelo valor absoluto, o ajuste negativo reconhecido no patrimônio líquido, líquido dos efeitos fiscais, decorrente da aplicação dos critérios de provisão para perdas esperadas, em contrapartida à conta '3.0.9.90.00.00-1'.
O que é a Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020?
A Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, é uma normativa do Conselho Monetário Nacional que estabelece diretrizes para o sistema financeiro, incluindo a constituição de provisões para perdas esperadas.
Qual é a função do Chefe do Denor?
O Chefe do Denor tem a atribuição de editar instruções normativas e regulamentações, conforme estabelecido no Regimento Interno do Banco Central do Brasil e nas resoluções pertinentes.
O que são 'Ajustes Negativos de Perda Esperada'?
'Ajustes Negativos de Perda Esperada' são ajustes contábeis reconhecidos no patrimônio líquido das instituições financeiras, decorrentes da aplicação de critérios de provisão para perdas esperadas, conforme regulamentações específicas.
Qual é a função da conta contábil '3.0.9.90.00.00-1'?
A conta contábil '3.0.9.90.00.00-1', denominada 'AJUSTES NEGATIVOS DE PERDA ESPERADA - CONTROLE', é utilizada para registrar, pelo valor absoluto, o ajuste negativo reconhecido no patrimônio líquido, líquido dos efeitos fiscais, decorrente da aplicação dos critérios de provisão para perdas esperadas.
O que é o Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)?
O Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) é um órgão do Banco Central do Brasil responsável por regulamentar e supervisionar o sistema financeiro, garantindo sua estabilidade e eficiência.