Comunicado
02/06/2025
#91535

Comunicado N° 43.249

Define procedimentos e prazos para a versão 5.11 do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional.

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Em conformidade com o disposto na Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, comunico os procedimentos e prazos para a versão 5.11, ordinária, do Catálogo de Serviços do SFN, que obedecerão ao que segue:

 

2. As datas-limite para a submissão dos DRN pelos gestores dos serviços regulados por unidades de negócio do BCB deverão ser estabelecidas pelas próprias unidades, para que haja tempo hábil para apreciação e eventuais ajustes. Para os serviços autorregulados, a data-limite para encaminhamento dos DRN ao Deinf é 15/8/2025.

 

3. Compete às unidades de negócio e aos gestores de serviços definir a comunicação, a forma de deliberação e os critérios de aceitação da seção 1 dos DRN sob suas responsabilidades.

 

4. O Deinf poderá, a seu critério, requisitar aos participantes, aos gestores e às unidades de negócio informações complementares necessárias à especificação de mensagens e de arquivos, que deverão ser fornecidas na maior brevidade possível, sob o risco dos DRN em análise não serem incorporados ao Catálogo.

 

5. Fica estabelecida a data-limite de 12/9/2025 para a publicação, no sítio internet do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados), dos documentos que integram o Catálogo de Serviços do SFN em sua versão 5.11.

 

6. Para os serviços dos domínios de mensageria SPB e MES:

 

6.1. A homologação dos serviços, em sua versão 5.11, terá início às 9h de 10/11/2025.

6.2. A implantação dos serviços em produção, em sua versão 5.11, ocorrerá às 9h de 22/11/2025.

6.3. Com relação às alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros, deverão ser observadas as respectivas datas de ativação e de desativação para os ambientes de homologação e de produção.

 

7. Para os serviços do SPI:

 

7.1.  Em relação às mensagens do ciclo de liquidação (pacs.008, pacs.004 e pacs.002) no ambiente de homologação:

I - a homologação dos serviços relacionados ao SPI, constantes do Catálogo de Serviços do SFN em sua versão 5.11, terá início às 9h de 10/11/2025, observado que, a partir desse horário:

   a) o SPI poderá receber e enviar as mensagens nas versões 5.10 e 5.11 do Catálogo, simultaneamente;

   b) os participantes deverão estar aptos a receber mensagens em ambas as versões do Catálogo, simultaneamente; e

   c) os participantes poderão enviar mensagens nas versões 5.10 e 5.11 do Catálogo, conforme a estratégia de implantação adotada pelo participante.

II - a partir das 9h do dia 11/11/2025, para o ambiente de homologação, o SPI e seus participantes deverão receber e enviar mensagens do ciclo de liquidação somente na versão 5.11 do Catálogo.

 

7.2. Em relação às mensagens que não fazem parte do ciclo de liquidação, a partir das 9h do dia 10/11/2025, o SPI receberá e enviará essas mensagens, no ambiente de homologação, somente na versão 5.11 do Catálogo.

 

7.3. Quanto à implantação em ambiente de produção dos serviços relacionados ao SPI, constantes do Catálogo de Serviços do SFN em sua versão 5.11, em relação às mensagens do ciclo de liquidação (pacs.008, pacs.004 e pacs.002):

I - a implantação terá início às 0h do dia 23/11/2025, observado que, a partir desse horário:

   a) o SPI poderá receber e enviar as mensagens nas versões 5.10 e 5.11 do Catálogo, simultaneamente;

   b) os participantes deverão estar aptos a receber mensagens em ambas as versões do Catálogo, simultaneamente; e

   c) os participantes poderão enviar mensagens nas versões 5.10 e 5.11 do Catálogo, conforme a estratégia de implantação adotada pelo participante.

II - a partir das 12h do dia 23/11/2025, para o ambiente de produção, o SPI e seus participantes deverão receber e enviar mensagens do ciclo de liquidação somente na versão 5.11 do Catálogo.

 

7.4. Em relação às mensagens que não fazem parte do ciclo de liquidação, a partir das 0h do dia 23/11/2025, o SPI receberá e enviará essas mensagens, no ambiente de produção,  somente na versão 5.11 do Catálogo.

 

8. Na situação de criação de novos serviços, mensagens ou arquivos no Catálogo, o gestor responsável pelo serviço poderá estabelecer cronogramas de homologação e de implantação de sistemas diversos deste comunicado. A comunicação de prazos diversos dos demais serviços do Catálogo será de responsabilidade do gestor do serviço.

 

9. Os modelos de DRN e a relação de serviços, gestores de serviço, unidades de negócio e endereços eletrônicos para contato estão disponíveis no sítio do Banco Central do Brasil, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados.

 

 

Eduardo Weller

Deinf - Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN

 

 

Perguntas e respostas

O que é o Catálogo de Serviços do SFN?
O Catálogo de Serviços do SFN (Sistema Financeiro Nacional) é um conjunto de documentos que especifica os serviços de comunicação eletrônica de dados no âmbito do SFN. Ele passa por atualizações periódicas, como a versão 5.11, cujos procedimentos e prazos foram detalhados em um comunicado de 02 de junho de 2025.Os documentos que integram o Catálogo de Serviços do SFN podem ser encontrados no sítio internet do Banco Central do Brasil, na seção de comunicação de dados para estabilidade financeira. Um exemplo de endereço eletrônico fornecido em um comunicado de 2025 é https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados.
O que é um DRN e qual seu propósito no contexto do Catálogo de Serviços do SFN?
DRN é a sigla para Documento de Requisição de Mudança. No contexto do Catálogo de Serviços do SFN, os DRN são submetidos por gestores de serviços para propor alterações ou inclusões no catálogo.Conforme um comunicado de 02 de junho de 2025 sobre a versão 5.11 do Catálogo, a submissão dos DRN é um passo necessário para a atualização do catálogo. Existem prazos específicos para seu encaminhamento, tanto para serviços regulados por unidades de negócio do Banco Central do Brasil (BCB) quanto para serviços autorregulados. Modelos de DRN podem ser encontrados no site do Banco Central do Brasil.
Quais foram os prazos estabelecidos para a versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN, conforme um comunicado de 02 de junho de 2025?
Um comunicado de 02 de junho de 2025 estabeleceu diversos prazos para a versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN. Os principais prazos incluem:
  • Submissão de DRN ao Deinf para serviços autorregulados: data-limite de 15/08/2025. Para serviços regulados por unidades de negócio do BCB, as próprias unidades definiram suas datas-limite.
  • Publicação da versão 5.11 do Catálogo: data-limite de 12/09/2025, no sítio internet do Banco Central do Brasil.
  • Serviços dos domínios SPB e MES (versão 5.11):
    • Início da homologação: 9h de 10/11/2025.
    • Implantação em produção: 9h de 22/11/2025.
  • Serviços do SPI (versão 5.11):
    • Mensagens do ciclo de liquidação (pacs.008, pacs.004, pacs.002):
      • Homologação: Início às 9h de 10/11/2025, com SPI e participantes podendo operar nas versões 5.10 e 5.11 simultaneamente. A partir das 9h de 11/11/2025, somente a versão 5.11 seria aceita em homologação.
      • Produção: Início às 0h de 23/11/2025, com SPI e participantes podendo operar nas versões 5.10 e 5.11 simultaneamente. A partir das 12h de 23/11/2025, somente a versão 5.11 seria aceita em produção.
    • Mensagens que não fazem parte do ciclo de liquidação:
      • Homologação: A partir das 9h de 10/11/2025, o SPI receberia e enviaria estas mensagens somente na versão 5.11.
      • Produção: A partir das 0h de 23/11/2025, o SPI receberia e enviaria estas mensagens somente na versão 5.11.
É importante notar que, para novos serviços, mensagens ou arquivos, os gestores responsáveis poderiam estabelecer cronogramas diferentes dos mencionados.
Onde encontrar informações como modelos de DRN e contatos relacionados ao Catálogo de Serviços do SFN?
Informações como modelos de DRN (Documento de Requisição de Mudança), a relação de serviços, os gestores de serviço, as unidades de negócio responsáveis e os endereços eletrônicos para contato podem ser encontradas no sítio do Banco Central do Brasil.Um comunicado de 02 de junho de 2025 indicava o seguinte endereço para acesso a esses recursos: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados. É recomendável verificar o site do Banco Central do Brasil para obter as informações mais atualizadas.
Qual o papel do Deinf em relação ao Catálogo de Serviços do SFN?
O Deinf (Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central do Brasil, no contexto da comunicação eletrônica de dados no SFN) desempenha um papel central na gestão do Catálogo de Serviços do SFN. Suas responsabilidades incluem:
  • Receber os DRN (Documentos de Requisição de Mudança) para serviços autorregulados.
  • Apreciar e, a seu critério, requisitar informações complementares aos participantes, gestores e unidades de negócio sobre os DRN, para a especificação de mensagens e arquivos.
  • Incorporar os DRN aprovados ao Catálogo de Serviços do SFN.
A falha no fornecimento de informações complementares solicitadas pelo Deinf pode resultar na não incorporação dos DRN em análise ao Catálogo. Essas atribuições foram detalhadas em um comunicado de 02 de junho de 2025 sobre a versão 5.11 do Catálogo.
O que é o SPI e como funciona a transição de versões de mensagens para este sistema, de acordo com um comunicado de 2025?
SPI é a sigla para Sistema de Pagamentos Instantâneos. Conforme um comunicado de 02 de junho de 2025 sobre a versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN, a transição de versões de mensagens para o SPI ocorreu de forma faseada, distinguindo entre mensagens do ciclo de liquidação e outras mensagens.Para as mensagens do ciclo de liquidação (como pacs.008, pacs.004 e pacs.002):
  • No ambiente de homologação, a partir de 10/11/2025 (às 9h), o SPI e os participantes puderam operar simultaneamente com as versões 5.10 e 5.11 do Catálogo. Os participantes deveriam estar aptos a receber ambas as versões e puderam enviar mensagens em qualquer uma delas, conforme sua estratégia. A partir de 11/11/2025 (às 9h), apenas a versão 5.11 foi aceita.
  • No ambiente de produção, a implantação da versão 5.11 iniciou em 23/11/2025 (às 0h), com um período similar de coexistência das versões 5.10 e 5.11. A partir das 12h do mesmo dia, apenas a versão 5.11 foi aceita.
Para as mensagens que não fazem parte do ciclo de liquidação:
  • No ambiente de homologação, a partir de 10/11/2025 (às 9h), o SPI passou a receber e enviar essas mensagens somente na versão 5.11 do Catálogo.
  • No ambiente de produção, a partir de 23/11/2025 (às 0h), o SPI passou a receber e enviar essas mensagens somente na versão 5.11 do Catálogo.
Como as alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros devem ser tratadas no contexto da versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN para os domínios SPB e MES?
No contexto da implantação da versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN para os domínios de mensageria SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) e MES (Mensageria do SFN), as alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros devem ser observadas com atenção.Um comunicado de 02 de junho de 2025 especificou que, para essas alterações, devem ser consideradas as respectivas datas de ativação e de desativação para os ambientes de homologação e de produção. Isso indica que a entrada em vigor dessas mudanças pode não coincidir exatamente com o início da homologação ou implantação geral da versão 5.11 dos serviços, necessitando de um acompanhamento específico das datas definidas para cada item do dicionário ou código de erro.
O que acontece se um gestor de serviço precisar de um cronograma diferente para a implantação de novos serviços no Catálogo de Serviços do SFN?
Caso haja a criação de novos serviços, mensagens ou arquivos no Catálogo de Serviços do SFN, o gestor responsável pelo serviço tem a prerrogativa de estabelecer cronogramas de homologação e de implantação de sistemas que sejam diferentes daqueles divulgados de forma geral para uma determinada versão do catálogo.Conforme um comunicado de 02 de junho de 2025 sobre a versão 5.11, a comunicação desses prazos divergentes aos participantes e demais envolvidos é de responsabilidade do próprio gestor do serviço em questão.
O que são mensagens do ciclo de liquidação no SPI?
As mensagens do ciclo de liquidação no SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos) são um conjunto específico de mensagens eletrônicas utilizadas no processo de liquidação de pagamentos. Um comunicado de 02 de junho de 2025, referente à versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN, cita como exemplos de mensagens do ciclo de liquidação os tipos pacs.008, pacs.004 e pacs.002.Essas mensagens tiveram um cronograma de transição específico para a versão 5.11 do Catálogo, tanto em ambiente de homologação quanto em produção, permitindo um período de coexistência com a versão anterior (5.10).
O que são SPB e MES no contexto do Catálogo de Serviços do SFN?
No contexto do Catálogo de Serviços do SFN, SPB e MES referem-se a domínios de mensageria com cronogramas específicos de atualização para a versão 5.11 do catálogo, conforme um comunicado de 02 de junho de 2025.
  • SPB é a sigla para Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  • MES é a sigla para Mensageria do SFN.
Este comunicado detalhou que os serviços desses domínios teriam início de homologação em 10/11/2025 e implantação em produção em 22/11/2025, para a referida versão 5.11.
Quem é responsável por definir a comunicação e os critérios de aceitação da seção 1 dos DRN?
A responsabilidade por definir a comunicação, a forma de deliberação e os critérios de aceitação da seção 1 dos DRN (Documentos de Requisição de Mudança) que estão sob suas alçadas compete às unidades de negócio do Banco Central do Brasil (BCB) e aos gestores de serviços.Essa atribuição foi especificada em um comunicado sobre os procedimentos e prazos para a versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN, datado de 02 de junho de 2025.
Qual a base regulatória mencionada para os procedimentos da versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN?
Os procedimentos e prazos para a versão 5.11 do Catálogo de Serviços do SFN, detalhados em um comunicado de 02 de junho de 2025, estão em conformidade com o disposto na Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019.