Vigente Norma
19/08/2025
#87264

Instrução Normativa BCB N° 650

Altera a Instrução Normativa BCB nº 385 para atualizar tabelas do Relatório de Pilar 3 e retomar divulgação em formato de dados abertos.

Resumo

Voto

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 650, DE 19 DE ​AGOSTO DE  DE 2025

Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-H  Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas:

I - Tabela OR1: alteração na definição de “Colunas”.

II - Tabela OR2: foram acrescentadas as colunas “b” e “c” para as linhas 6c e 6d e foram alteradas as definições de “Linha 6c”, “Linha 6d” e “Colunas”.” (NR)

“Art. 1º-I.  A partir da data-base de 31 de dezembro de 2025, devem ser disponibilizadas as informações requeridas no Relatório de Pilar 3 em forma de dados abertos, conforme disposto no § 3º do art. 23 da Resolução BCB nº 54, de 2020.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 1º-A da Instrução Normativa nº 385, de 30 de maio de 2023.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO FRANCO MOURA 


NOTA INFORMATIVA

Assuntos de Regulação – Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.

A Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, estabelece que o Relatório de Pilar 3 deve ser divulgado pelas instituições em suas páginas na internet e, também, em formato de dados abertos, de modo a permitir a captura e uso por sistemas tecnológicos. Cabe ao Banco Central do Brasil disponibilizar o leiaute das tabelas para a divulgação no site, assim como o catálogo com a parametrização (API) dos dados para disponibilização no formato dados abertos.

2. Em 2023 houve atualização significativa das tabelas do Relatório de Pilar 3, tanto pelo alinhamento normativo às novas recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, quanto pela consolidação de outros, de modo que o catálogo com a parametrização vigente até a data base de 30 de junho de 2023, ficou obsoleto. Isso exigiu o desenvolvimento de novo catálogo que, em virtude de restrições enfrentadas pelo Banco Central do Brasil, apresentou atraso em sua conclusão. Assim, a Instrução Normativa nº 425, de 29 de novembro de 2023, suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de divulgação das informações em formato de dados abertos.

3. Com a conclusão da elaboração do novo catálogo, é preciso revogar a suspensão e explicitar a data base de referência para retomada da divulgação no formato dados abertos. Recordo que no ato de suspensão, foi informado que se tratava de medida temporária e que, quando do retorno da obrigação, seria necessária a divulgação em dados abertos relativa ao período de suspensão. Entretanto, durante esse período, o Relatório de Pilar 3 passou por três alterações importantes, de modo que a recomposição das informações implicaria a criação dos catálogos referentes a cada uma delas, o que se revela medida impraticável, por sua escassa utilidade. Assim, não será estabelecido prazo para recomposição, em formato de dados abertos, dos relatórios de Pilar 3 divulgados pelas instituições durante o período de suspensão. 

4. Adicionalmente, nesta oportunidade foi alterado o leiaute da tabela OR2 – Composição do Indicador de Negócios (BI) e realizadas correções pontuais nas definições dos componentes das tabelas OR1 e OR2.

5. Por fim, destaco que o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que estabelece a necessidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) na edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispensa a hipótese de AIR para ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. Assim, considerando que a obrigatoriedade de divulgação das informações já foi regulamentada pela Resolução BCB nº 54, de 2020, resultou dispensada a realização de AIR relativa ao regramento da instrução normativa ora editada.

 

RICARDO FRANCO MOURA
Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial

Conteúdo indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Por que não foi realizada uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para a edição da Instrução Normativa BCB Nº 650/2025?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada com base no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. Esse decreto isenta da necessidade de AIR os atos normativos que disciplinam obrigações já definidas em uma norma hierarquicamente superior, como é o caso.A obrigatoriedade de divulgação das informações já estava estabelecida pela Resolução BCB nº 54, de 2020, e a instrução normativa apenas detalha sua implementação, não havendo alternativas regulatórias diferentes a serem consideradas.
Qual é o objetivo da Instrução Normativa BCB Nº 650, de 19 de agosto de 2025?
A Instrução Normativa BCB Nº 650, de 19 de agosto de 2025, tem como objetivo alterar a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.As principais mudanças incluem a retomada da obrigatoriedade de divulgação das informações do Relatório de Pilar 3 em formato de dados abertos, a modificação no leiaute e nas definições das tabelas OR1 e OR2, e a revogação do art. 1º-A da instrução normativa anterior.
Quais alterações foram feitas nas tabelas OR1 e OR2 pela Instrução Normativa BCB Nº 650/2025?
A Instrução Normativa BCB Nº 650, de 2025, realizou as seguintes alterações e correções pontuais nas tabelas:Tabela OR1: Houve uma alteração na definição de “Colunas”.Tabela OR2 – Composição do Indicador de Negócios (BI): Foram acrescentadas as colunas “b” e “c” para as linhas 6c e 6d. Além disso, as definições de “Linha 6c”, “Linha 6d” e “Colunas” foram modificadas.
O que significa disponibilizar o Relatório de Pilar 3 em formato de dados abertos?
Disponibilizar o Relatório de Pilar 3 em formato de dados abertos significa publicá-lo de uma maneira que permita a captura e o uso das informações por sistemas tecnológicos, como através de uma API (Application Programming Interface).O Banco Central do Brasil é responsável por fornecer o leiaute das tabelas e o catálogo com a parametrização dos dados para que as instituições possam realizar essa divulgação de forma padronizada.
Por que a exigência de divulgar o Relatório de Pilar 3 em dados abertos foi temporariamente suspensa?
A exigência foi suspensa pela Instrução Normativa nº 425, de 29 de novembro de 2023, devido a uma atualização significativa nas tabelas do Relatório de Pilar 3 ocorrida em 2023. Essa atualização, alinhada a novas recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, tornou o catálogo de parametrização de dados (API) existente obsoleto.Houve um atraso na conclusão do novo catálogo pelo Banco Central do Brasil, o que motivou a suspensão temporária da obrigatoriedade de divulgação em formato de dados abertos.
Quando a divulgação do Relatório de Pilar 3 em formato de dados abertos voltará a ser obrigatória?
A obrigatoriedade de disponibilizar as informações do Relatório de Pilar 3 em formato de dados abertos será retomada a partir da data-base de 31 de dezembro de 2025, conforme determinado pela Instrução Normativa BCB Nº 650, de 2025.
O que é o Relatório de Pilar 3?
O Relatório de Pilar 3 é um documento que as instituições financeiras devem divulgar periodicamente. Conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, este relatório precisa ser publicado tanto nas páginas das instituições na internet quanto em formato de dados abertos, para permitir que as informações sejam capturadas e processadas por sistemas tecnológicos.
As instituições financeiras precisarão divulgar de forma retroativa os dados do Relatório de Pilar 3 do período em que a obrigação esteve suspensa?
Não. As instituições não precisarão recompor, em formato de dados abertos, os relatórios divulgados durante o período de suspensão.A justificativa é que, durante essa fase, o Relatório de Pilar 3 passou por três alterações importantes. Exigir a recomposição implicaria a criação de catálogos específicos para cada uma dessas versões, o que foi considerado uma medida impraticável e de pouca utilidade.