Vigente Norma
10/10/2025
#91081

Resolução CMN N° 5.255

Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE, do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, as condições gerais e os critérios para contratação de operação de crédito imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

Resumo

Vigências

  1. Vigência imediata - Passa a valer a alteração do art. 13 da Resolução 4.676/2018.

  2. Período máximo em que os valores de imóveis recebidos em liquidação, computados na posição de dezembro de 2025 e ainda não alienados, podem permanecer computados para atendimento da exigibilidade.

  3. Vigência parcial - Entram em vigor diversas mudanças nos arts. 5º, 6º, 25-C a 25-F, 26-A e revogações correspondentes.

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