Comunicado
21/11/2025

Comunicado N° 44.263

Orientações para auditores independentes sobre análise e auditoria das demonstrações financeiras das entidades supervisionadas para 2025.

Resumo

Comunicado do BCB para as DFs de 2025: foco no exame de instrumentos financeiros e risco de crédito (Res. 4.966 e BCB 352).

🔍 Valor presente das recuperações: usar TEJ, bases históricas e valoração adequada.

🧭 Critérios para classificar e reverter ativos problemáticos.

⛔ Vedada a redução da base da PECL por pré-pagamentos ou amortizações futuras.

📂 Compromissos de crédito e garantias no escopo da PECL, com mensuração por valor presente dos desembolsos.

🧾 Relatório conforme NBC TA 700; DFs divulgadas = auditadas e enviadas ao CDSFN com o relatório.

🪪 Auditor independente habilitado no CNAI BCB e conforme NBC PA 13 (R4).

🛡️ Relatório de controles internos (art. 32 da Res. BCB 130) + Ibracon 03/2010; integrar relatório de descumprimentos (art. 33) e reportar não conformidades relevantes.

📅 Abrangência: ES supervisionadas pelo BCB; demonstrações do exercício de 2025.

✅ Ações: revisar modelos de PECL, políticas de ativos problemáticos, mapear off-balance, checar CNAI BCB do auditor e planejar entregáveis de 2025.

O Banco Central do Brasil orienta que, nas auditorias das demonstrações financeiras de 2025 das entidades supervisionadas, os auditores independentes concentrem esforços no exame do registro contábil e das divulgações de instrumentos financeiros, conforme a Resolução CMN nº 4.966/2021 e a Resolução BCB nº 352/2023, com ênfase em risco de crédito e provisão para perdas esperadas (PECL).

Foco técnico para risco de crédito e PECL (Res. CMN 4.966/2021 e Res. BCB 352/2023):

– Valor presente da recuperação de ativos financeiros: uso da taxa efetiva de juros da operação; base histórica de recuperações e custos; e adequada valoração das recuperações.

– Critérios para caracterização e descaracterização de ativos problemáticos.

– Inadmissível reduzir, direta ou indiretamente, a base de cálculo da PECL com previsão de liquidações antecipadas ou de amortizações futuras.

– Critérios para sujeitar compromissos de crédito ao escopo da PECL.

– Metodologia para estimar o valor presente de desembolsos relativos a compromissos de crédito, créditos a liberar e garantias financeiras prestadas.

Conformidade do trabalho de auditoria (Res. CMN nº 4.910/2021; Res. BCB nº 130/2021; normas CFC, CVM e Ibracon):

– Habilitação no Cadastro Nacional de Auditores Independentes com qualificação Banco Central do Brasil (CNAI BCB), nos termos do art. 19, §1º da Resolução CMN nº 4.910/2021 e do art. 19, §1º da Resolução BCB nº 130/2021, combinados com a NBC PA 13 (R4), item 2, alínea c, Exame de Qualificação Técnica para Auditor (7/5/2025).

– Relatório de auditoria conforme a NBC TA 700 (17/6/2016), assegurando compatibilidade entre as seções Opinião e Base para Opinião.

– Garantir que as DFs divulgadas, inclusive as remetidas à Central de Demonstrações do Sistema Financeiro Nacional, correspondam ao conjunto auditado e estejam acompanhadas do relatório de auditoria.

– Relatório sobre sistema de controles internos (incluindo sistemas de processamento eletrônico de dados e gerenciamento de riscos) com as seções previstas no art. 32 da Resolução BCB nº 130/2021, observando o Comunicado Técnico Ibracon nº 03/2010 (R1), de 20/7/2022.

– Relatório de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares: incentivo a elaborá-lo como parte do relatório de controles internos (art. 33 da Resolução BCB nº 130/2021) e expectativa de reporte sempre que identificado descumprimento, considerando risco e relevância.

Implicações práticas e próximos passos para Compliance, Risco, Contabilidade e Auditoria Interna:

– Revisar e validar modelos de PECL e a governança de dados (taxa efetiva de juros, séries históricas de recuperação e custos, premissas e documentação).

– Atualizar políticas e critérios de identificação e reversão de ativos problemáticos.

– Mapear e mensurar compromissos de crédito e garantias no escopo da PECL, com metodologia de valor presente dos desembolsos.

– Confirmar habilitação CNAI BCB do auditor externo e alinhar o formato do relatório conforme a NBC TA 700.

– Preparar o relatório de controles internos com as seções exigidas, integrando o relatório de descumprimentos e aderindo ao Comunicado Técnico Ibracon 03/2010.

Abrangência e aplicação: entidades supervisionadas pelo BCB e seus auditores independentes; aplicável às demonstrações financeiras do exercício de 2025. Trata-se de orientação supervisória que reforça expectativas de conformidade nas normas citadas.