Comunicado
12/11/2024

Comunicado N° 42.403

Orienta auditoria independente sobre divulgação dos impactos da nova regulação contábil nas demonstrações financeiras de 2024.

O Banco Central do Brasil destaca a importância dos trabalhos de auditoria independente nas demonstrações financeiras (DFs) de 2024, conforme o art. 78 da Resolução CMN nº 4.966/2021 e o art. 101 da Resolução BCB nº 352/2023. É essencial que as entidades supervisionadas (ESs) divulguem os impactos estimados da implementação dessas normas.

Os trabalhos de auditoria devem focar na divulgação dos impactos quantitativos sobre a posição financeira (itens patrimoniais) nos balancetes (documentos 4010) referentes à data-base de janeiro de 2025. Para os impactos sobre o resultado, informações qualitativas são aceitáveis na ausência de dados quantitativos.

Exemplos de impactos relevantes a serem evidenciados incluem:

  • Classificação dos ativos financeiros (art. 4º da Resolução CMN nº 4.966/2021 e Resolução BCB nº 352/2023).

  • Provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito (art. 40 da Resolução CMN nº 4.966/2021 e Resolução BCB nº 352/2023).

  • Taxa efetiva de juros (art. 75 da Resolução BCB nº 352/2023).

  • Cessação do reconhecimento de juros (stop accrual) conforme o art. 17 da Resolução CMN nº 4.966/2021 e Resolução BCB nº 352/2023.

Além disso, é crítico mencionar eventuais impactos relevantes nos ativos e passivos fiscais diferidos, considerando a nova regulamentação e os critérios de dedutibilidade previstos na Lei nº 14.467/2022.