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Decreta a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. e nomeia liquidante para administração e liquidação.
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O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.376 desta data, com fundamento arts. 15, caput, inciso I, alínea “a”, e § 2º, 16 e 51 todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, cuja liquidação extrajudicial foi decretada em 18 de novembro de 2025, foi decretada, nesta data, por extensão, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 23.862.762/0001-00, com sede em São Paulo/SP, e nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6-SSP/SP e CPF 096.514.621-91.
2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:
I – Controladores:
a) WILL HOLDING FINANCEIRA S.A, CNPJ 42.573.632/0001-94
b) MASTER HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 54.331.263/0001-02
c) 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24
d) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO, CPF 128.207.668-03
e) DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44
f) FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80
II - Ex-administradores:
a) FELIPE FELIX SOARES DE SOUSA, CPF 027.340.633-79
b) RICARDO SAAD NETO, CPF 383.001.068-04
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento devem ser transmitidas diretamente à liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Eugênio de Medeiros, 303, 10º andar, Cj. 1001 C, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-000.
AARÃO DIAMANTINO OLIVEIRA
Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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