Divulgamos que a Eagle Instituição de Pagamento Ltda, CNPJ nº 11.414.839/0001-92, solicitou o cancelamento da autorização para funcionamento, em 30 de junho de 2026.
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, na forma especificada abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste, acompanhadas
da documentação comprobatória.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE" com 310525
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo "Destino": Deorf/Gtpal
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro