Vigente Impacto Baixo Norma
16/10/2026
#290654

Ato do Presidente N° 1.391

Banco Central decreta a liquidação extrajudicial da Credipaiva, nomeia liquidante e fixa o termo legal da medida em 17 de agosto de 2026.

Resumo

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando as graves violações às normas que disciplinam as atividades da instituição e a inobservância das determinações do Banco Central do Brasil, conforme consta no PE 305855,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda. – Credipaiva, CNPJ 20.833.992/0001-45, com sede em Belo Horizonte (MG).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa JR Recuperação de Crédito Ltda., CNPJ 24.166.806/0001-12, tendo como responsável técnico José Rodrigo Andrade Fernandes, carteira de identidade 11.118.436 – SSP/MG e CPF ***.881.426-**.

Art. 3º  Fica estabelecido, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de agosto de 2026.

                                 GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

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