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Onde e como aplicar o MEP
Ao realizar investimento em outras empresas, nas demonstrações financeiras da entidade investidora, é preciso registrar o custo da aquisição e o efeito de mudanças no valor da participação societária.
Nesse contexto, o MEP - Método da equivalência patrimonial é apresentado como um método de apresentação e mensuração de investimentos em participações societárias, aplicado nas seguintes circunstâncias:
DFs Individuais | DFs Consolidadas | |
Investimento em controladas | X | - |
Investimento em coligadas | X | X |
Investimento em joint ventures | X | X |
Investimento sem controle ou influência significativa | - | - |
A aplicação do MEP consiste em registrar o investimento pelo custo, no momento da sua aquisição, e posteriormente, atualizá-lo, de modo que o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo registro da participação da investidora nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. Com efeito, os recebimentos a título de dividendos pagos pela investida à investidora, são reduzidos do valor contábil do investimento.
Reconhecimento inicial de investimento em participação societária
Suponhamos que empresa Alfa adquiriu 60% de participação da empresa Beta, cujo patrimônio líquido é de R$ 700.000,00. Tendo em vista a avaliação do investimento pelo MEP, a investidora Alfa registra como investimento em Beta, o valor R$ 420.000,00 (R$700.000 x 60%), demonstrado conforme a seguir:
Aquisição do investimento realizado por Alfa em Beta
Débito:
Investimento (ativo não circulante) | R$ 420.000,00 |
Crédito:
Caixa (ativo circulante) | R$ 420.000,00 |
Resultado de investimento avaliado pelo MEP
Agora vamos considerar que, no exercício após aquisição, Beta aufere lucro de R$ 100.000,00. Considerando que a investidora Alfa possui 60% participação de Beta, com a aplicação do MEP, seu investimento é atualizado para R$ 480.000,00 (R$800.000 x 60%), sendo que a diferença para o valor de aquisição, R$ 60.000,00 (R$ 480.000,00 – R$ 420.000,00), é considerada como resultado de equivalência patrimonial - REP, conforme abaixo:
Lucro da investida no exercício subsequente após investimento da investidora
Débito:
Investimento (ativo não circulante) | R$ 60.000,00 |
Crédito:
REP - Reserva de lucro (DRE) | R$ 60.000,00 |
Dividendos pagos por empresa avaliada pelo MEP
Admitindo ainda que Beta distribuiu 70% dos lucros para os sócios, por meio de dividendos, e que Alfa recebeu R$ 42.000,00 (R$ 70.000,00 x 60%), o investimento de Alfa em Beta seria atualizado para R$ 438.000,00 (R$ 480.000,00 – R$ 42.000,00), equivalente à participação no patrimônio líquido de Beta após a distribuição (R$ 730.000,00 x 60%). Os registros efetuados por Alfa são demonstrados a seguir:
Recebimento dos dividendos distribuídos pela investida
Débito:
Investimento (ativo circulante) | R$ 42.000,00 |
Crédito:
Investimento (ativo não circulante) | R$ 42.000,00 |
Reconhecimento de ágio na aquisição de participações societárias
Em algumas ocasiões, a investidora pode efetuar o pagamento por uma aquisição por valor acima (ou abaixo) do valor correspondente à sua participação na investida. Trata-se do ágio (ou deságio), o qual, conforme estabelecido pelo Pronunciamento Contábil IAS 28/ CPC 18, por ser constituído pela diferença entre o custo do investimento e a participação da investidora no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da investida, deve fazer parte do valor contábil do investimento. Tal diferença deve ser registrada em uma subconta do grupo de investimentos, conforme determina o regulamento do imposto de renda – Decreto nº 9.580.
Retomando o exemplo anterior, se considerarmos que Alfa efetuou um pagamento de R$ 450.000,00 para obter uma participação de 60% do patrimônio líquido de Beta, a diferença de R$ 30.000,00 (R$ 700.000,00 x 60% = R$ 420.000,00 – R$ 450.000,00) deveria ser registrada como parte do investimento realizado, a título de ágio, conforme demonstrado abaixo:
Aquisição do investimento realizado por Alfa em Beta, com pagamento de ágio
Débito:
Investimento (ativo não circulante) | R$ 420.000,00 |
Ágio na aquisição (ativo não circulante) | R$ 30.000,00 |
Crédito:
Caixa (ativo circulante) | R$ 450.000,00 |
Importante: o ágio da aquisição de um investimento somente é reconhecido no ativo quando há expectativa de rentabilidade que o justifique, situação em que é chamado de goodwill, por isso, é requerido que a investidora faça teste de impairment ao menos uma vez por ano nas unidades geradoras de caixa que possuam goodwill reconhecido, assim como no caso de ativos intangíveis com vida útil indefinida.
Lucro não realizado em transações intercompanies
Em algumas situações, um dos objetivos que uma investidora tem na investida é de fazer transações entre as sociedades. Por exemplo, podemos considerar que Alfa é do ramo de construção civil, enquanto Beta atua na revenda de materiais de construção. Ao passo que Alfa constrói seus empreendimentos, faz muito sentido ela adquirir matérias-primas de Beta. Isso posto, a receita relativa ao montante pago na aquisição dos produtos vendidos por Beta à Alfa, deverá ser eliminada quando da atualização do MEP pela investidora, até que Alfa utilize os produtos adquiridos (ou venda a terceiros), por se tratar de lucro não realizado - LNR.
Esse procedimento é destacado na Lei nº 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), que estabelece no item I do seu artigo 248, “que no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas”. Nesse sentido, na situação em que os ativos transacionados entre investidora e investida permanecerem no balanço de alguma empresa do grupo, o lucro nele contido não está “realizado”.
De acordo com Gelbcke at al (2018), a eliminação de lucros não realizados do patrimônio líquido da investida por transações entre as partes surge do fato de que o investimento e o resultado da investidora devem ser sensibilizados somente pela existência de resultados gerados em transações com terceiros, haja vista que as vendas de bens entre entidades do mesmo grupo não geram lucro econômico enquanto não forem realizados pelo uso, perda, ou vendidos a terceiros.
Voltando ao nosso exemplo, se considerarmos que Beta vendeu a Alfa, por R$ 15.000,00, produtos que lhe custaram R$ 10.000,00, e que Alfa ainda não os utilizou nem vendeu a terceiros, o lucro de R$ 5.000,00 (desconsiderando os tributos, para fins de simplificação) deveria ser eliminado do resultado de equivalência patrimonial. Além disso, também devemos levar em consideração se a participação da investidora na investida implica relação de controle, situação em que o lucro de R$ 5.000,00 também deverá ser eliminado das demonstrações consolidadas da controladora.
No caso de empresa coligada, segundo Gelbcke at al (2018), por se constituir efetivamente como terceiros, tendo em vista que influência significativa é diferente de controle, não deve ser eliminada a totalidade dos lucros não realizados em transações entre investidora e investida. De acordo com os autores, somente a parte da investidora nos lucros não realizados gerados por suas investidas é que deve ser eliminada.
Fonte: IAS 28 / CPC 18 (R2) - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
IFRS 10 / CPC 36 (R3) - Demonstrações Consolidadas
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Manual de contabilidade societária FIPECAFI: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Gelbcke, Ernesto R.; Santos, Ariovaldo; Iudícibus, Sérgio; Martins, Eliseu. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.