De acordo com a IFRS 9/CPC 48, o índice de hedge é o mesmo que aquele resultante da quantidade do item protegido que a entidade efetivamente protege e a quantidade do instrumento de hedge que a entidade efetivamente utilizada para proteger essa quantidade do item protegido. Esse é um dos novos conceitos implementados pela nova norma contábil. Embora pareça algo redundante, em alguns casos, o Índice de hedge serve como ferramenta para que haja maior segurança na gestão da estratégia de risco durante sua vigência.
Para os casos em que a estratégia de hedge provavelmente não vai esbarrar em eventos que alteram o objeto de hedge, o índice de hedge poderá ser medido com base na comparação dos nocionais do item protegido e do instrumento de hedge no início da relação, e durante a vigência desse hedge, não se espera que algum evento ocasione desbalanceamento da estratégia. Como exemplo, podemos pensar em uma dívida com juros flutuantes (CDI) protegida por um swap que transfere o risco de CDI para prefixado, e que o nocional do derivativo (swap) é equivalente ao do item protegido (dívida).
Porém, para os casos em que o objeto de hedge seja algum item off ballance, como uma transação futura esperada, durante a vida do hedge, essa transação esperada pode ser modificada, e dessa forma, a exposição protegida é alterada, fazendo com que o índice de hedge deixe de ser igual a 100%. Para esses casos, a norma traz o conceito de reequilíbrio, ou seja, é possível que as quantidades de instrumento ou do objeto de hedge sejam ajustadas, mantendo a estratégia eficaz e atendimento os objetivos do gerenciamento de risco da entidade. Dessa forma, é essencial o acompanhamento e comprovação do índice de hedge.
Há também casos conhecidos como cross hedging, quando o ativo objeto do item protegido é diferente do ativo objeto do instrumento de proteção, embora a relação econômica entre eles deva existir, impreterivelmente. “Considere, por exemplo, uma companhia aérea preocupada com o preço futuro do combustível para aviação. Como os futuros sobre combustível para aviação não são negociados ativamente, ela poderia escolher usar futuros sobre óleo para aquecimento de modo a hedgear sua exposição” (Hull, 2016, p. 62). Em cenários equivalentes, é um pouco mais complexo gerenciar e comprovar esse índice de hedge, por não haver um match perfeito nos termos críticos entre objeto e instrumento. O que se recomenda é que a estratégia defina o que, como, quando e quanto proteger. No caso do combustível para aviação, poderíamos definir esse insumo como “o que proteger”; os futuros de óleo seriam o “como”; o “quanto” seria uma relação entre os preços e quantidades do ativo objeto do item protegido e do ativo objeto do instrumento de hedge; por fim, “quando” seria a definição da data em que o índice de hedge deve ser observado.
Assim, não se deve confundir o índice de hedge com um teste de efetividade quantitativo. O primeiro está relacionado com quantidades e valores nocionais, enquanto o segundo se relaciona com o resultado do hedge.
Referências
Hull, J. C. (2016). Opções, Futuros e outros Derivativos. Bookman.