Vigente Impacto Médio Norma
28/07/2026
#280792

Circular nº 111/2026, de 28.07.2026

Circular altera para 27 de agosto de 2026 os prazos de protocolo e contratação de operações no Programa BNDES Mais Mobilidade.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quando a Circular SUP/ADIG nº 111/2026-BNDES entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor em 28.07.2026.
A Circular SUP/ADIG nº 111/2026-BNDES mudou critérios, condições financeiras ou procedimentos do programa?
Não. A Circular mantém os demais critérios, condições e procedimentos operacionais previstos na Circular SUP/ADIG nº 44/2026-BNDES.
Qual é o prazo para protocolar pedidos de financiamento no Sistema BNDES?
Os agentes financeiros credenciados devem protocolar, até 27.08.2026, os pedidos de financiamento do Programa BNDES Mais Mobilidade que não estejam sujeitos ao envio de documentação anexa.
O que a Circular SUP/ADIG nº 111/2026-BNDES altera no Programa BNDES Mais Mobilidade?
A Circular altera os prazos operacionais do Programa BNDES Mais Mobilidade, fixando 27.08.2026 como data-limite para determinados protocolos de pedidos de financiamento no Sistema BNDES e para a contratação das operações de crédito junto aos clientes finais.
A quem se aplica a Circular SUP/ADIG nº 111/2026-BNDES?
A Circular é dirigida aos agentes financeiros credenciados que atuam na execução operacional do Programa BNDES Mais Mobilidade.
A contratação até 27.08.2026 é garantida independentemente de orçamento?
Não. A Circular preserva a condição de que a contratação das operações de crédito depende da dotação orçamentária do Programa BNDES Mais Mobilidade.
Qual é o prazo para contratar as operações de crédito com os clientes finais?
As operações de crédito do Programa BNDES Mais Mobilidade devem ser contratadas junto aos clientes finais até 27.08.2026.