Norma
14/06/2019

DESPACHO N° 784, DE 13 de junho de 2019

Suspende processo administrativo e determina juntada de documentos relacionados a Termo de Compromisso de Cessação.

Processo Administrativo

nº 08700.002904/2017-41 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002908/2017-29) Representante: Cade ex officio

Representados: Basso S.A., Mahle Metal Leve S.A., TRW Automotive Ltda., Valbrás Industria e Comércio Ltda., Alberto Rufini, Antonio Paulo da Silva, Claus Hoppen, Daniele Ferrari De Carli Bianchi, Diego Verardo, Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza, Jorge Anibal Alberto, José Carlos Massari Junior, José Luis Basso, José Milton Magri Laugeni, Juan Carlos Basso, Julio Ricardo Albertin, Miguel Angel Zurvarra, Pablo Coire, Ricardo Dias, Sidnei Donizeti Mormito e Sidney Henrique de Oliveira.

Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rocha, Ademir Antônio Pereira Júnior, Ari Macerlo Solon, Marcelo Procópio Calliari, Vivian Anne do Nascimento, Raquel Souza Jorge, José Augusto Medeiros e outros.

Considerando a homologação do Termo de Compromisso de Cessação - TCC na 143ª Sessão Ordinária de Julgamento pelo Tribunal Administrativo do CADE, nos autos do Requerimento nº 08700.004203/2018-27, decido pela:

(i) suspensão deste Processo Administrativo em relação aos Representados Basso S.A., Valbrás Indústria e Comércio Ltda., José Luiz Basso, Juan Carlos Basso, Pablo Coire, Jorge Anibal Alberto e Ricardo Dias, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011;

(ii) juntada de documentação relacionada aos supracitados TCCs para que constem do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011 [Documentos SEI nº 0615097, 0618495, 0621931 e 0620904], ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002908/2017-29; e

(iii) intimação dos Representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo.

Superintendente-Geral Substituto

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