O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Belém, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a ser realizada anualmente na semana do dia 17 de setembro.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA tem por objetivos:
I – Promover a divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
II – Incentivar ações educativas, pedagógicas, culturais e informativas voltadas à promoção e proteção integral de crianças e adolescentes;
III – Estimular a conscientização social acerca da prevenção de violências, abusos, negligências, exploração infantil e demais violações de direitos; e
IV – Estimular debates sobre os desafios contemporâneos relacionados à proteção da infância e da adolescência, inclusive no ambiente digital.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 13 de outubro de 2026.
IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém.
Fonte regulatória consultada pela Okai.