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ALTERA os Incisos II E III do Artigo 2.º da Lei n. 167/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito colocarem, à disposição dos usuários, pessoal suficiente no tratamento digno e profissional a seus clientes.
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Número
Ano
Data
Esfera Federação
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
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Ementa
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