A Deliberação CVM nº 393, de 16 de maio de 2001, revoga a Deliberação CVM nº 308, de 16 de julho de 1999, que suspendia a venda e a distribuição dos títulos ou contratos de investimento coletivo emitidos pela Chalet Agropecuária Ltda.
A decisão foi baseada na constatação de que a oferta dos contratos da Chalet Agropecuária Ltda. era direcionada exclusivamente a pecuaristas e visava à prestação de serviços de confinamento e engorda de gado bovino. A empresa apresentou novos modelos de contrato, deixando claro que se tratam de avenças particulares, sem captação de poupança popular.
Após análise, a CVM concluiu que os contratos de prestação de serviços da empresa não configuram modalidade de título ou contrato de investimento coletivo. Portanto, a Deliberação CVM nº 308 foi revogada.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.