Norma
22/12/2017

NBC TG 02 (R3) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Estabelece diretrizes para contabilização e conversão de transações e demonstrações contábeis em moeda estrangeira.

A NBC TG 02 (R3) apresenta alterações importantes para a contabilização dos efeitos das variações cambiais nas demonstrações contábeis. A principal modificação envolve a substituição de referências às normas específicas dos instrumentos financeiros e operações de hedge pelas novas normas NBC TG 48. As principais mudanças incluem:

  • Inclui a alteração para que as transações e saldos em moeda estrangeira, excluindo derivativos e itens dentro do alcance da NBC TG 48, sejam contabilizados de acordo com esta norma.

  • Derivativos em moeda estrangeira fora do alcance da NBC TG 48 ainda estão sujeitos aos procedimentos desta norma.

  • Operações de hedge, incluindo hedge de investimento líquido em entidade no exterior, devem seguir o padrão estabelecido pela NBC TG 48.

  • Reconhecimento de variações cambiais de itens monetários qualificados como instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa, conforme especificado pela NBC TG 48, deverão ser inicialmente reconhecidas em conta de outros resultados abrangentes.

Adicionalmente, o item 52 foi alterado para que as entidades devam divulgar montantes das variações cambiais reconhecidas na demonstração do resultado, excluindo aquelas originadas de instrumentos financeiros avaliados ao valor justo por meio do resultado, conforme NBC TG 48.

A NBC TG 02 (R3) passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, substituindo a versão anterior NBC TG 02 (R2).