O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 20175/2026,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
ENCONTRO NACIONAL POP RUA JUD
Art. 1º O III Encontro Nacional Pop Rua Jud do Comitê Nacional Pop Rua Jud, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, tendo como tema "Trabalho Decente e Justiça Emancipatória: caminhos para direitos e autonomia para a população em situação de rua", realizar-se-á nos dias 23 e 24 de novembro de 2026, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília/DF, em que se estabelecerão orientações para todo o Poder Judiciário, e observará as disposições contidas neste Regimento.
Art. 2º São órgãos internos do III Encontro Nacional Pop Rua Jud:
I - Coordenadoria Geral;
II - Coordenadoria Científica;
III - Coordenadoria Executiva; e
IV - Grupos de Trabalho divididos em Eixos Temáticos.
§ 1º A Coordenadoria-Geral será exercida, em conjunto, pelo Conselheiro Fábio Francisco Esteves, coordenador do Comitê Nacional Pop Rua Jud; pelo Ministro Lelio Bentes Corrêa, Coordenador Nacional de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos da Justiça do Trabalho; pelo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat); pela Adriana Meireles Melônio, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenadora do Justiça Plural, e pela Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Coordenadora executiva do Comitê Nacional Pop Rua Jud.
§ 2º As funções da Coordenadoria Científica serão exercidas por Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; Carina Rodrigues Bicalho, Desembargadora do TRT 1ª Região; Fábio Penezi Póvoa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; Thenisson Santana Dória, Desembargador do TRT da 20ª Região e o Vladimir Vitovsky, Juiz Federal do TRF 2ª Região;
§ 3º As funções da Coordenadoria Executiva serão exercidas pela Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Luciana Ortiz Zanoni e Beatriz Carvalho Wolski, integrante do Gabinete do Conselheiro Fábio Francisco Esteves;
§ 4º Cada Grupo de Trabalho será composto por, no mínimo, um(a) coordenador(a), um(a) relator (a), e um(a) especialista.
Art. 3º O Encontro Nacional será dirigido pela Coordenadoria-Geral, que designará os demais coordenadores.
Art. 4º A Coordenação Executiva auxiliará o Coordenador-Geral, a Coordenação Científica e os demais membros dos Grupos de Trabalho dos Eixos Temáticos.
CAPÍTULO II
COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 5º A Coordenação Científica e os integrantes dos Grupos de Trabalho dos Eixos Temáticos reunir-se-ão por convocação da Coordenadoria-Geral, com as seguintes atribuições:
I - estabelecer a ordem de discussão das proposições de orientações na política judiciária de atenção a pessoas em situação de rua admitidas nos Grupos de Trabalho dos Eixos Temáticos;
II - alterar a quantidade e os Eixos Temáticos dos Grupos de Trabalho, conforme critérios de adequação e de maior eficiência das atividades de exame das orientações, considerando o respectivo número de participantes;
III - organizar os trabalhos técnicos e administrativos durante todo o Encontro Nacional;
IV - avaliar as propostas apresentadas e admiti-las ou não, tendo como critérios a conformidade com a Resolução CNJ nº 425/2021, bem como a presente Portaria;
V - adequar a redação das propostas quando for necessário para que se possa aplicar no Poder Judiciário e, até mesmo, rejeitá-la, total ou parcialmente, quando incompatível com a Resolução CNJ nº 425/2021 e a essa Portaria.
CAPÍTULO III
GRUPOS DE TRABALHO DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 6º As oficinas ocorrerão através da divisão dos inscritos por Eixos Temáticos, escolhidos por ocasião da inscrição no Encontro ou por indicação da Comissão Científica, conforme número de vagas em cada uma delas, limitadas ao total de 300 (trezentos) participantes em todas as oficinas.
§ 1º Nas oficinas, os inscritos serão subdivididos em 5 (cinco) grupos de trabalho, devendo haver neles, ao menos, um inscrito com proposta de orientação, salvo se não houver quantidade de propostas suficientes para isso.
§ 2º Após a discussão e redação final das orientações dentro dos grupos de trabalho, as propostas serão levadas a plenário dentro do Eixo Temático para serem avaliadas por todos os inscritos que compuseram o Eixo.
§ 3º As propostas aprovadas serão levadas para a Comissão Científica, a qual competirá a elaboração da minuta do Manual de Orientações, podendo adequar a redação das propostas quando for necessário para que se possa aplicar no Poder Judiciário e, até mesmo, rejeitá-la, total ou parcialmente, quando incompatível com a Resolução CNJ nº 425/2021 e a essa Portaria.
§ 4º A minuta será levada à Coordenadoria-Geral a quem competirá a aprovação e retificação necessária para a publicação pelo Conselho Nacional de Justiça
§ 5º O propósito do manual de orientações é reunir as orientações para implementação da Resolução CNJ nº 425/2021, construídas de forma colaborativa e servir de referência para todo Sistema de Justiça e também para a rede interinstitucional com atuação na Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
§ 6º Após consulta aos demais órgãos internos, a Coordenadoria-Geral e a Coordenação Científica serão responsáveis pela indicação dos seguintes membros dos Eixos Temáticos, que deverão ser composta por, ao menos:
a) 1 (um) representante do Poder Judiciário;
b) 1 (um) representante do Sistema de Justiça;;
c) 1 (um) representante da rede interinstitucional;
d) 2 (dois) representantes da sociedade civil, sendo uma delas, necessariamente, uma pessoa do Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua;
§ 7º A Coordenadoria-Geral e a Coordenação Científica escolherão, dentre os indicados nas alíneas do §6º, aqueles que ocuparão os cargos de coordenador, relator e especialista de cada Eixo Temático.
§ 8º Os Orientadores, Ministros dos Tribunais Superiores e Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, terão como função o aconselhamento científico das propostas.
Art. 7º Os participantes do Encontro reunir-se-ão em Grupos de Trabalho por eixos temáticos, subdivididos conforme designação pela Coordenadoria-Geral e pela Coordenação Científica.
Art. 8º Os Eixos Temáticos serão dirigidos pelos coordenadores, que terão a seguinte atribuição:
I - iniciar e encerrar os trabalhos do Eixo Temático, nos termos definidos pela programação do encontro nacional, previamente divulgada aos participantes;
II - definir a ordem de discussão das proposições admitidas;
III - dirigir os debates;
IV - zelar pela regularidade e pela cordialidade nas discussões;
V - submeter as propostas de orientações à discussão e elaboração de redação final dos participantes do Grupo de Trabalho;
VI – selecionar previamente, com ou sem o auxílio dos demais membros, os casos bem sucedidos quanto à adoção de soluções estruturantes e/ou voltadas à prevenção de litígios, bem como medidas implementadas nas fases de conhecimento e cumprimento de decisões/sentenças em ações coletivas;
VII - levar à plenária do Eixo Temático as propostas de orientações discutidas no Grupo de Trabalho, a partir do preenchimento do formulário elaborado pela Coordenação Científica;
VIII - apresentar os casos omissos deste Regimento, ou suscitar dúvidas, para decisão da Coordenação Científica;
IX - zelar por todas as funções que tenham natureza procedimental dos eixos, como a programação das oficinas, horários, e outros.
Parágrafo único - Os coordenadores poderão ser auxiliados por integrantes do Eixo Temático ou do Grupo de Trabalho.
Art. 9º Incumbe aos integrantes de cada Eixo Temático:
I - registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das propostas de orientações e os debates no respectivo Eixo;
II - harmonizar, sempre que necessário, o texto da proposição aprovada, com a respectiva fundamentação, contando com a colaboração do Relator do Grupo de Trabalho;
III - auxiliar o/a coordenador/a do respectivo Eixo em suas atribuições, funcionando como seu substituto eventual;
IV - na falta do/a coordenador/a do Eixo, apresentar, na sessão plenária do encontro nacional, as propostas de orientações aprovadas no Grupo de Trabalho.
Art. 10. Incumbe ao Relator de cada Eixo Temático:
I - proceder ao exame de admissibilidade das propostas enviadas pelos proponentes, conforme os termos do Capítulo V desta Portaria, em sistema próprio, a ser indicado pela Coordenadoria-Geral;
II - expor a proposição de orientações perante os membros do respectivo Eixo Temático;
III - organizar e apresentar as propostas de orientações, aprovadas e rejeitadas, para leitura final no Eixo Temático;
IV - auxiliar o coordenador do Eixo Temático na harmonização, sempre que necessário, do texto da proposição aprovada e sua respectiva fundamentação;
V - auxiliar, durante a sessão plenária do encontro nacional, na apresentação das proposições de orientações aprovadas no Eixo Temático;
VI - encaminhar ao coordenador e aos demais integrantes do Eixo Temático a relação de orientações aprovadas, bem como suas justificativas; e
VII - zelar por todas as atividades que tenham conteúdo direto e imediatamente relacionado às propostas (quanto ao conteúdo material).
Parágrafo único - O relator poderá solicitar o auxílio de um dos integrantes do eixo temático para o exercício de suas funções.
Art. 11. Incumbe aos demais integrantes e especialistas dos Eixos Temáticos auxiliar o Relator, nas atribuições elencadas no art.10, e nas atribuições que lhes forem conferidas.
CAPÍTULO IV
PARTICIPANTES
Art. 12. Participarão do III Encontro Nacional, por convite da Coordenadoria-Geral e da Coordenação Científica, ouvidos os coordenadores dos Grupos de Trabalho, entre outros:
a) Ministros dos tribunais superiores;
b) Desembargadores federais, estaduais e do trabalho;
c) Magistrados federais, estaduais e do trabalho;
d) Membros do Ministério Público;
e) Advogados públicos e autônomos;
f) Defensores públicos;
g) Professores universitários e especialistas convidados;
h) Representantes da sociedade civil;
i) Representantes dos Movimentos Sociais.
Art. 13. No ato de inscrição, o participante escolherá o Grupo de Trabalho onde atuará, podendo, a critério da Coordenadoria-Geral ou da Coordenação Científica, ser vinculado a outro Grupo de Trabalho, com temática diversa, caso não haja vaga disponível.
Parágrafo único. Todos os participantes terão direito a voz e a voto nas sessões dos Grupos de Trabalho, nas quais estiverem inscritos e, na votação final, no próprio Eixo Temático.
CAPÍTULO V
APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 14. As propostas de orientações deverão ser apresentadas pelos participantes, no prazo estabelecido pela Coordenação Científica, e enviadas, unicamente para sistema eletrônico previamente indicado pela Coordenadoria-Geral.
§ 1º As propostas de orientações serão avaliadas nas oficinas e devem estar relacionadas a um dos seguintes eixos temáticos:
I - 1º eixo - Empregabilidade e inclusão produtiva na perspectiva do trabalho decente;
II - 2º eixo - Cidadania e acesso permanente à justiça;
III - 3º eixo - Moradia adequada e direito à cidade;
IV - 4º eixo - Saúde e cuidado com proteção social;
V - 5º eixo - Justiça criminal e inclusão de pessoas egressas;
VI - 6º eixo - Interseccionalidades e enfrentamento das desigualdades.
§ 2º Não serão aceitas propostas de orientações que sejam contrárias às Resoluções, Recomendações e atos normativos do CNJ.
Art. 15. As propostas de orientações deverão seguir os seguintes parâmetros formais:
I - ser redigidas em orações diretas e objetivas, conforme espaço disponibilizado no sistema eletrônico indicado pelo Coordenador-Geral, com apresentação do dispositivo da Constituição da República ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
II - ser acompanhadas de síntese da prática e justificativa com a descrição dos fatos relevantes do caso, inclusive com estatísticas, assim como do seu caráter inovador e das principais medidas que conduziram ao êxito da iniciativa;
III – identificar as pessoas e/ou instituições responsáveis pela adoção da prática.
IV - os textos deverão conter, no máximo, 800 caracteres, sendo a justificativa com, no máximo, 1.500 caracteres.
Art. 16. O Relator agrupará as orientações selecionadas por temas, com base na descrição apresentada, e as submeterá aos demais integrantes dos respectivos Grupos de Trabalho para definição da ordem de discussão das proposições admitidas.
Art. 17. As proposições que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação semelhante serão discutidas e agrupadas em reunião de cada Grupo de Trabalho, em um mesmo bloco, para deliberação.
Art. 18. Os autores serão comunicados, por meio eletrônico, da admissão ou rejeição da proposta apresentada.
Art. 19. Os autores de propostas selecionadas serão convidados a inscrever-se no Encontro.
CAPÍTULO VI
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 20. As proposições serão discutidas nas sessões dos respectivos Grupos de Trabalho, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa.
Parágrafo único. O autor de proposições submetidas a mais de um Eixo Temático ficará vinculado àquela em que estiver inscrito, vedada a participação e votação nas demais comissões.
Art. 21. A Coordenação Científica poderá limitar o quantitativo de propostas aprovadas, por Eixo Temático dos Grupos de Trabalho, a ser levado ao Encontro Nacional.
Art. 22. Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
I - o coordenador observará a ordem de discussão das proposições indicadas pelo Grupo de Trabalho;
II - o relator do Grupo de Trabalho disporá de 3 (três) minutos para expor seu relatório e emitir seu parecer;
III - os demais membros do Grupo de Trabalho, se desejarem, contarão com 3 (três) minutos para debates;
IV - o coordenador fixará o limite de tempo para a discussão e encaminhamento da votação;
V - a proposição será submetida preferencialmente à votação eletrônica e será considerada aprovada se obtiver mais de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Grupo de Trabalho presentes.
VI - Em caso de proposições agrupadas por simetria temática ou identidade de conteúdo, um único relator disporá de 5 (cinco) minutos para apresentação do seu relatório.
§ 1º É peremptório o cumprimento do tempo de manifestação, não se admitindo prorrogação.
§ 2º Os coordenadores de cada Grupo de Trabalho submeterão à Coordenação Científica proposta de alteração do quórum de deliberação previsto no inciso V, quando for o caso.
Art. 23. Ao final da sessão dos Grupos de Trabalho, cada relator fará a leitura das proposições aprovadas, providenciará eventuais correções formais e encaminhará o texto à sessão plenária, contendo:
I - o número de participantes presentes na abertura dos trabalhos;
II - as proposições apresentadas e as aprovadas, com ou sem mudança redacional;
III - a ordem dos trabalhos e eventuais incidentes.
CAPÍTULO VII
SESSÃO PLENÁRIA
Art. 24. Será realizada sessão plenária para apresentação das proposições aprovadas nos grupos de trabalho.
§ 1º Os membros de cada Grupo de trabalho apresentarão as respectivas propostas para votação pelos integrantes da plenária.
§ 2º A proposta submetida à votação somente admitirá ajustes redacionais, vedada, em qualquer hipótese, a revisão do seu conteúdo.
§ 3º Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votantes, conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos participantes registrados no início da sessão plenária.
§ 4º Caso seja identificado que o número de votos esteja abaixo do número de votantes, o Coordenador-Geral poderá:
I - reabrir o prazo para votação com nova contagem do quórum, ou
II - solicitar explicações ao Grupo de trabalho quanto ao conteúdo da proposição e reiniciar a votação.
CAPÍTULO VIII
PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO
Art. 25. As proposições aprovadas no Encontro serão publicadas em manual de orientações previamente aprovado, juntamente com as justificativas.
Art. 26. A edição da publicação eletrônica é de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça, sob a supervisão do Coordenador-Geral e ficará disponível na página do Conselho com acesso livre a qualquer interessado.
Parágrafo único. Faculta-se a divulgação das orientações em meio físico, desde que de distribuição livre e gratuita a todos os interessados.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelo Coordenador-Geral e pela Coordenação Científica.
Art. 28. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Documento regulatório consultado via Okai.