Vigente Impacto Baixo Norma
29/09/2026
#288904

Portaria CNJ nº 468, de 25/09/2026

Portaria do CNJ regulamenta o III Prêmio de Boas Práticas PopRuaJud, com categorias, critérios de avaliação, comissões e cronograma de inscrições e premiação.

Resumo

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 20175/2026,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I 
DO PRÊMIO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O III Prêmio de Boas Práticas na Política Judiciária PopRuaJud tem por finalidade reconhecer, valorizar e divulgar iniciativas que promovam a melhoria do acesso à justiça para a população em situação de rua, por meio de soluções inovadoras, eficazes e humanizadas.

Art. 2º São objetivos do Prêmio:

I - Reconhecer iniciativas que fortaleçam a Política Judiciária Nacional em prol da população em situação de rua.

II - Valorizar práticas que promovam inclusão social e acesso eficiente à justiça.

III - Incentivar a disseminação e replicação de boas práticas em diferentes regiões do país.

 

CAPÍTULO II 
DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Poderão participar exclusivamente tribunais e órgãos do sistema de justiça que estejam implementando práticas relacionadas ao tema.

Parágrafo único. Admite-se a inscrição de prática desenvolvida em parceria com outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, desde que a submissão seja feita por tribunal ou órgão do sistema de justiça, com a indicação dos parceiros envolvidos.

Art. 4º As práticas inscritas deverão estar em execução no momento da inscrição e ter sido desenvolvidas no âmbito do sistema de justiça.

 

CAPÍTULO III 

DAS CATEGORIAS

Art. 5º O Prêmio será dividido em três categorias:

I - Inovação na Prestação de Serviços Judiciais: Iniciativas que introduzam novos métodos, processos ou fluxos de trabalho para ampliar o acesso à justiça.

II - Impacto Social e Trabalho Decente: Práticas com resultados comprovados de inclusão e de melhoria das condições de vida da população em situação de rua, especialmente as que ampliem o acesso ao trabalho com direitos, renda adequada, proteção social e condições de permanência, na forma da Lei nº 14.821/2024, com reflexo no acesso aos serviços judiciais.

III -  Tribunal Destaque IPopRuaJud: Reconhecimento dos tribunais com melhor resultado no Índice de Implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no Poder Judiciário (IPopRuaJud), instituído pela Portaria Presidência CNJ nº 176/2025, em cada segmento de justiça.

§ 1º A categoria prevista no inciso III independe de inscrição e premiará o tribunal com a maior pontuação no IPopRuaJud em cada um dos seguintes segmentos: Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.

§ 2º As categorias previstas nos incisos I e II dependem de inscrição e observarão as etapas e os critérios de avaliação previstos nos Capítulos IV a VI.

 

CAPÍTULO IV 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico disponível no portal oficial do prêmio (https://formularios.cnj.jus.br/iii-premio-de-boas-praticas-na-politica-judiciaria-popruajud/).

Art. 7º Cada equipe poderá inscrever até duas iniciativas, mediante submissão pelo(a) líder da equipe ou pessoa autorizada, no prazo estipulado no cronograma (Anexo I).

 

CAPÍTULO V 

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 8º As etapas de seleção são:

I - Recebimento das Inscrições: Verificação da adequação formal.

II - Avaliação Técnica: Comissão de Avaliação Preliminar analisará os projetos conforme os critérios do Capítulo VI. Serão selecionados até 6 finalistas por categoria.

III - Divulgação dos Finalistas: A lista será publicada no site oficial.

IV - Escolha Final: Comissão Especial selecionará as 3 melhores práticas de cada categoria.

V - Premiação: Entrega durante cerimônia oficial.

 

CAPÍTULO VI

 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 9º Serão considerados para as categorias I e II:

Critério

Peso

Pontuação máxima

Relevância Social

2

20 pontos

Inovação

1

10 pontos

Sustentabilidade

2

20 pontos

Parcerias e Colaboração

2

20 pontos

Resultados Comprovados

3

30 pontos

 

§ 1º Cada membro da comissão atribuirá notas de 0 a 10 a cada critério, multiplicadas pelo respectivo peso, totalizando até 100 pontos.

§ 2º Em caso de empate, os critérios de desempate seguirão a ordem: Resultados Comprovados, Relevância Social e Sustentabilidade.

Art. 10. A apuração da categoria prevista no inciso III caberá à Comissão Organizadora, com base no resultado mais recente do IPopRuaJud divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único: Em caso de empate na primeira colocação de um segmento, serão observadas as pontuações nos seguintes critérios previstos na Portaria Presidência CNJ nº 176/2025, que regulamenta o IPopRuaJud: 1) Comitês Locais (art. 7º, I); 2) Mutirões (art. 7º, IV); 3) Fluxos processuais (art. 7º, III); 4) Capacitações (art. 7º, II) e 5) Marcador no sistema processual (art. 7º, V).

 

CAPÍTULO VII

 DA PREMIAÇÃO

Art. 11. Serão premiadas as três melhores iniciativas de cada uma das categorias previstas nos incisos I e II do art. 5º, bem como os tribunais apurados na forma dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, em cerimônia a realizar-se durante o III Encontro Nacional PopRuaJud, nos dias 23 e 24 de novembro de 2026, em Brasília/DF.

 

CAPÍTULO VIII

 DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 12. A Comissão Organizadora será responsável pela gestão do prêmio, composta conforme Anexo II.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 14. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin
 

ANEXO I

 CRONOGRAMA

Etapa

 

Data de Início

Data Final

Publicação do Regulamento

28 de setembro de 2026

—

Recebimento de Inscrições

29 de setembro de 2026

19 de outubro de 2026

Avaliação Preliminar

20 de outubro de 2026

3 de novembro de 2026

Divulgação dos Finalistas

5 de novembro de 2026

—

Escolha Final

5 de novembro de 2026

13 de novembro de 2026

Premiação

23 e 24 de novembro de 2026

Local: III Encontro Nacional PopRuaJud, Brasília/DF

 

ANEXO II 

COMISSÕES

 

Comissão de Avaliação Preliminar:

I - Luciana Yuki F. Sorrentino, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que presidirá a Comissão;

II - Samuel Rodrigues, representante do Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua;

III - Fernanda Penteado Balera, Defensora da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

IV - Janaína Dantas Germano Gomes, representante do Programa Justiça Plural; e

V - Luciana Marin Ribas, Coordenadora da Fundação Getúlio Vargas.

 

Comissão Especial:

I - Conselheiro Fábio Esteves (CNJ), que presidirá a Comissão

II - Ministro Reynaldo Soares da Fonseca (STJ)

III - Adriana Meireles Melonio (Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ)

IV - Luciana Ortiz Zanoni  (Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ)

V - Anderson Lopes Miranda - (CIAMP/RUA)

Consulta regulatória realizada na Okai.