Vigente Impacto Baixo Norma
14/10/2026
#290482

Portaria CNJ nº 498, de 07/10/2026

Portaria do CNJ institui comitê técnico-científico permanente de apoio à Comissão de Acesso à Justiça e revoga portarias anteriores sobre o tema.

Resumo

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições previstas no art. 6º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e tendo em vista o processo SEI/CNJ nº 05731/2020,

  

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Técnico-Científico de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário.  

Art. 2º  O Comitê tem natureza não deliberativa e competência para prestar apoio multidisciplinar à Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário, cabendo-lhe: 

I - subsidiar tecnicamente a formulação, o monitoramento e a revisão de políticas judiciárias afetas ao acesso à Justiça e à democratização do Poder Judiciário; 

II - elaborar manifestações técnicas e análises de impacto sobre propostas de atos normativos relativas ao acesso à Justiça e à democratização do Poder Judiciário; 

III - realizar estudos e diagnósticos voltados à simplificação de procedimentos, à desjudicialização adequada e à eficiência processual; e 

IV - propor à Comissão: 

a) a realização de audiências públicas e oficinas técnicas; e 

b) a interlocução com instituições de ensino e pesquisa, a advocacia, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a sociedade civil. 

Art. 3º  O Comitê terá a seguinte composição: 

I - Sérgio Teixeira Torres, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; 

II - José Roberto Santos Bedaque, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Professor Titular da Universidade de São Paulo; 

III - Luciane Cardoso Barzotto, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; 

IV - André Reis Lacerda, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; 

V - Daniel Avelar, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; 

VI - Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

VII - Lucas de Morais Gualtieri, Procurador da República em Divinópolis/MG;

VIII - Octahydes Ballan Junior, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins; 

IX - Alex Souza de Moraes Sarkis, Procurador Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); 

X - Márcio Macedo Conrado, Advogado indicado pelo CFOAB; e 

XI - Felipe Santos Estrela de Carvalho, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia.

§ 1º A representação e a coordenação do Comitê serão exercidas pelo Conselheiro ou pela Conselheira Presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário. 

§ 2º Nos termos do art. 2º, § 4º, da Instrução Normativa nº 107/2025, o Coordenador ou a Coordenadora do Comitê poderá delegar a coordenação executiva dos trabalhos: 

I -  a Conselheiro ou Conselheira integrante da Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário; ou  

II - a Juiz ou Juíza Auxiliar da Presidência ou da Corregedoria Nacional de Justiça. 

§ 3º O secretariado das atividades do Comitê será exercido por Thaíse Gonçalves de Almeida, servidora do CNJ, ressalvada a elaboração das atas das reuniões de que trata o art. 4º.

Art. 4º  Compete ao Coordenador ou à Coordenadora do Comitê: 

I - definir as pautas, convocar e conduzir as reuniões do Comitê; 

II - elaborar as atas das reuniões, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 107/2025; 

III - elaborar o plano de trabalho para o respectivo período de gestão;

IV - organizar a distribuição dos trabalhos entre os integrantes; 

V - encaminhar à Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário as manifestações técnicas e demais produtos elaborados pelo Comitê;

VI - divulgar as atividades do Comitê no Portal do CNJ e em outras instâncias que se fizerem necessárias; 

VII - produzir relatório anual de atividades; e 

VIII - elaborar relatório de conclusão de atividades ao término do exercício da função, que conterá:  

a) as ações desenvolvidas; 

b) os resultados obtidos; e 

c) eventuais recomendações para a continuidade e o aperfeiçoamento das ações.

Art. 5º  As reuniões do Comitê serão realizadas periodicamente, conforme calendário definido pela Coordenação, preferencialmente por meio eletrônico ou virtual. 

§ 1º As reuniões serão registradas em ata, que será divulgada no Portal do CNJ, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 107/2025. 

§ 2º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros e membras ou colaboradores e colaboradoras do Comitê. 

Art. 6º  O Comitê possui caráter permanente, vinculando-se funcionalmente à Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário. 

Art. 7º  Ficam revogados: 

I - a Portaria Presidência nº 29/2025; 

II - a Portaria Presidência nº 466/2025; e 

III - o art. 52 da Portaria Presidência nº 365/2025. 

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministro Edson Fachin

Plataforma de consulta: Okai.