Impacto Alto Norma
17/02/1986
#280350

Resolução CONAMA nº 001/1986

CONAMA exige estudo e relatório de impacto ambiental para atividades modificadoras, define alternativas, diagnóstico, impactos, mitigação, monitoramento e divulgação pública do RIMA.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O EIA precisa considerar planos e programas governamentais?
Sim. O EIA deve considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto e avaliar sua compatibilidade.
Quais tipos de empreendimentos são indicados como sujeitos a EIA/RIMA?
A norma menciona, entre outros, grandes obras de transporte, portos, terminais, aeroportos, dutos, emissários de esgoto, linhas de transmissão acima de 230 kV, obras hidráulicas relevantes, mineração, extração de combustível fóssil, aterros sanitários, destinação de resíduos tóxicos ou perigosos, geração elétrica acima de 10 MW, complexos industriais ou agroindustriais, distritos industriais, grandes projetos urbanísticos e agropecuários e empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional.
Quais conteúdos mínimos devem constar do EIA?
  • Diagnóstico ambiental da área de influência.
  • Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas.
  • Definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos e avaliação de sua eficiência.
  • Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos.
Quais fases da atividade devem ser consideradas no EIA?
O EIA deve identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
A lista de atividades da Resolução CONAMA nº 1/1986 é fechada?
Não. A enumeração usa a expressão “tais como”, indicando lista de referência para atividades tipicamente sujeitas a EIA/RIMA, sem limitar a avaliação apenas aos exemplos expressos.
Quando o licenciamento depende de EIA/RIMA pela Resolução CONAMA nº 1/1986?
O licenciamento de atividade modificadora do meio ambiente depende da elaboração do EIA e do respectivo RIMA, submetidos à aprovação do órgão ambiental competente.
O que o EIA deve avaliar sobre alternativas do projeto?
O EIA deve contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto e confrontá-las com a hipótese de não execução do projeto.
Como a área de influência deve ser definida no EIA?
O EIA deve definir a área geográfica direta ou indiretamente afetada pelos impactos, considerando sempre a bacia hidrográfica na qual o projeto se localiza.