Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Ratifica convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2024 e publicados no DOU no dia 24.07.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Economia de Goiás e Secretário de Fazenda do Estado do Mato Grosso;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio de ofício encaminado no dia 24 de julho de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de julho de 2024:
Convênio ICMS nº 96/24 - Altera o Convênio ICMS nº 29, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 98/24 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.