Norma
25/09/2025
#170835

ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

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Ratifica Convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.09.2025, e publicados no DOU 19.09.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estado do Maranhão e Mato Grosso;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1559/2025/MF e nº 1582/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de setembro de 2025:

Convênio ICMS nº 119/25 - Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 121/25 - Altera o Convênio ICMS n o 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

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Perguntas e respostas

O que significa a ratificação de um Convênio ICMS?
A ratificação de um Convênio ICMS é o ato formal pelo qual o Secretário-Executivo do CONFAZ, com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, declara que os acordos celebrados foram aprovados pelas Unidades Federadas.Essa ratificação pode ocorrer de forma antecipada, como aconteceu com os convênios aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, mediante consulta e aprovação unânime dos estados e territórios.
O que são ICM e ICMS?
ICM e ICMS são tributos. Débitos fiscais relacionados a eles podem ser objeto de programas de quitação ou parcelamento com dispensa ou redução de juros, multas e outros acréscimos legais, conforme autorizado pelos Convênios ICMS mencionados.O conteúdo original não fornece uma definição detalhada sobre cada um dos tributos, apenas os cita nesse contexto.
Por que a ratificação dos Convênios ICMS 119/25 e 121/25 foi realizada de forma antecipada?
A ratificação dos Convênios ICMS nº 119/25 e nº 121/25 foi antecipada devido a uma solicitação de urgência feita pelos Secretários de Fazenda dos estados do Maranhão e Mato Grosso.A medida foi submetida a uma consulta às Unidades Federadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1559/2025/MF e nº 1582/2025/MF, que aprovaram a antecipação por unanimidade.
O que estabelece o Convênio ICMS nº 121/25?
O Convênio ICMS nº 121/25 altera o Convênio ICMS n o 55, de 11 de abril de 2025.O convênio que foi alterado (nº 55/25) autoriza a dispensa ou a redução de juros, multas e demais acréscimos legais em débitos fiscais de ICM e ICMS, por meio de quitação ou parcelamento.
Qual o objetivo do Convênio ICMS nº 119/25?
O Convênio ICMS nº 119/25 tem dois objetivos:1. Formalizar a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020.2. Alterar o mesmo Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, mediante quitação ou parcelamento.
O que é o CONFAZ?
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é um órgão que realiza reuniões, como a 414ª Reunião Extraordinária de 18 de setembro de 2025, para aprovar Convênios ICMS.Sua Secretaria-Executiva, por meio do Secretário-Executivo, possui a atribuição de ratificar esses convênios, com base em seu Regimento e na legislação aplicável.

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