Não vigente Impacto Médio Norma
27/08/2026
#287045

DESPACHO Nº 37, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

CONFAZ informa que o Rio Grande do Sul denunciou protocolos de ICMS sobre substituição tributária para lâminas, barbeadores, isqueiros, perfumaria, higiene e cosméticos a partir de 2027.

Resumo

Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS nº 16/85 e nº 54/17.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no dia 19 de agosto de 2026, registrado no processo SEI nº 12004.000156/2026-87, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto Estadual nº 58.877, de 15 de julho de 2026, os seguintes protocolos ICMS, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:

- Protocolos ICMS nº 16, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; e

- Protocolo ICMS nº 54, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Documento consultado na Okai.

Perguntas e respostas

Quais mercadorias são alcançadas pela denúncia do Protocolo ICMS nº 54/2017?
A denúncia alcança produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos relacionados ao Anexo XIX do Convênio ICMS nº 142/2018.
A partir de quando a denúncia dos Protocolos ICMS produz efeitos?
Os efeitos foram fixados para 1º de janeiro de 2027.
Como ficam as operações anteriores a 1º de janeiro de 2027?
O despacho fixa efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, separando as operações anteriores e posteriores a essa data. A norma não traz alteração retroativa.
Quais mercadorias são alcançadas pela denúncia do Protocolo ICMS nº 16/1985?
A denúncia alcança operações com lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros.
O que o Despacho nº 37/2026 tornou público?
O Despacho nº 37/2026 tornou pública a denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS nº 16/1985 e nº 54/2017.
O que deve ser revisado em compliance fiscal a partir dos efeitos da denúncia?
Devem ser revisados os fundamentos normativos usados para aplicar substituição tributária em operações que envolvam o Rio Grande do Sul e as mercadorias abrangidas, especialmente em parametrizações fiscais, contratos, cadastros de produtos e rotinas de faturamento baseadas nos Protocolos ICMS nº 16/1985 ou nº 54/2017.
O Despacho nº 37/2026 cria um novo regime de substituição tributária?
Não. O despacho apenas publiciza a denúncia estadual dos protocolos. Ele não institui novo regime substitutivo nem detalha a forma de tributação aplicável após a denúncia.
Quais Protocolos ICMS foram denunciados pelo Rio Grande do Sul?
  • Protocolo ICMS nº 16/1985;
  • Protocolo ICMS nº 54/2017.