Impacto Baixo Norma
24/09/2026
#288481

ATO COTEPE/ICMS Nº 101, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ato COTEPE inclui dois estabelecimentos da Onesubsea do Brasil no anexo de contribuintes credenciados pelo Rio de Janeiro para benefício fiscal do Convênio ICMS 03 de 2018.

Resumo

Secretaria Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 18 de setembro de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 198 e 199 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

"Anexo Único

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

198

RJ

05.876.349/0003-77

77.667.938

ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.

199

RJ

05.876.349/0002-96

79.361.062

ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Indexação documental: Okai.