Impacto Baixo Norma
29/09/2026
#289053

ATO COTEPE/ICMS Nº 104, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Ato inclui estabelecimentos da VOAR Aviation em São Paulo na relação de empresas beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos.

Resumo

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27.09.2023, e do Ofício nº 42/IFI/724, de 27.03.2024;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebidas no dia 28 de setembro de 2026, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Os itens 815, 816 e 817 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:

"Anexo único

SÃO PAULO

815.

VOAR AVIATION TAXI AEREO E MANUTENÇÃO LTDA

CNPJ: 17.455.913/0001-03

IE: 128910883116

816.

VOAR AVIATION TÁXI AÉREO E MANUTENÇÃO LTDA

CNPJ: 17.455.913/0002-86

IE: 669946975114

817.

VOAR AVIATION TÁXI AÉREO E MANUTENÇÃO LTDA

CNPJ: 17.455.913/0009-52

IE: 118832142113

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Material apresentado pela Okai.