Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27.09.2023, e do Ofício nº 42/IFI/724, de 27.03.2024;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebidas no dia 28 de setembro de 2026, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Os itens 815, 816 e 817 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:
"Anexo único
SÃO PAULO |
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815. |
VOAR AVIATION TAXI AEREO E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ: 17.455.913/0001-03 IE: 128910883116 |
816. |
VOAR AVIATION TÁXI AÉREO E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ: 17.455.913/0002-86 IE: 669946975114 |
817. |
VOAR AVIATION TÁXI AÉREO E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ: 17.455.913/0009-52 IE: 118832142113 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Material apresentado pela Okai.