Impacto Baixo Norma
20/10/2026
#290997

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 78, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

CONFAZ indica membro titular e suplente para compor comitê gestor do Ministério da Justiça sobre repressão a furto e roubo de veículos e cargas.

Resumo

Divulga indicação do CONFAZ para composição do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 431ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2026, em Brasília, DF, resolveu:

Art. Indicar os membros titular e suplente abaixo mencionados para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma do inciso II do § 2º e do § 3º, ambos do art. 8º do Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015:

I - como membro titular: Marcelo de Vasconcelos Czaya, do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - como membro suplente: Luiz Roberto Nunes, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

URSULA DIAS PERES

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